Idoso é preso por boca de urna em local de votação no Bairro Caiçara

Foto: Nilson Figueiredo
Foto: Nilson Figueiredo

A Polícia Militar foi acionada para atender caso de boca de urna, na Escola Municipal Tertuliano Meirelles, no Bairro Caiçara. O homem que trabalhava como fiscal de partido foi detido após denúncia e encaminhado para a sede da Polícia Federal. O incidente ocorreu por volta das 8h30, neste domingo (30).

Segundo o relato dos coordenadores de acessibilidade do colégio, Thiago Renan Martins, de 28 anos, e Lucas dos Santos da Silva, de 28 anos, o problema surgiu quando o fiscal de partido começou a filmar uma idosa de cadeira de rodas, criticando a falta de acessibilidade na escola.

Em sequência, o homem começou a gritar o nome e número de um candidato a governador e de um candidato à Presidência. “Esse rapaz era fiscal de partido, ele estava com camiseta com número do candidato e tudo mais. O início do problema foi quando ele começou a filmar uma senhora idosa de cadeira de rodas, falando sobre a falta de acessibilidade da escola, até aí tudo bem, é direito de todos reclamar disso, mas ele foi além, no vídeo ele dizia para as pessoas votarem com consciência, fazendo referência a seus candidatos”, relatou Lucas.

De acordo com Thiago, que presenciou o ocorrido e convocou a fiscalização do colégio eleitoral, o homem também dizia que faria o vídeo chegar até os dois candidatos “Nós chamamos a responsável pela eleição aqui na escola e ela orientou ele, mas pouco tempo depois ele estava no portão da escola fazendo a mesma coisa, dessa vez além de filmar ele estava falando o número e nome dos candidatos para os eleitores que estavam chegando. Identificamos o crime de boca de urna e acionamos a PM, que demorou cerca de 10 minutos para chegar aqui. Acredito que ele foi preso por bobeira, porque além de ter sido orientado aqui na escola, ele deve ter sido orientado e treinado antes de vir”, completou.

Boca de urna

A propaganda de boca de urna consiste na atuação de cabos eleitorais e demais ativistas junto aos eleitores que se dirigem à seção eleitoral, no dia da votação, visando a promover e pedir votos para seu candidato ou partido.

A legislação eleitoral proíbe a realização de atividades de aliciamento de eleitores e quaisquer outras que tenham o objetivo de convencer o cidadão mediante boca de urna. É assim que o Glossário Eleitoral Brasileiro, disponível no Portal do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), define esse ilícito.

Arregimentar eleitores ou fazer propaganda de boca de urna no dia da votação é crime. A regra, prevista no parágrafo 5º do artigo 39 da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), estabelece como punição a detenção de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de 5 mil a 15 mil UFIRs.

Também constituem crimes no dia da eleição o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata, bem como a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos. O eleitor que for flagrado praticando tais crimes receberá as mesmas punições.

Por outro lado, a legislação permite no dia do pleito a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por agremiação partidária, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.

Divulgação de crimes eleitorais

O ministro Alexandre de Moraes, do TSE, afirmou que não haverá divulgação de boletins de 2 em 2 horas, com resultados de ações realizadas em virtude das eleições de 2022. O secretário adjunto da Sejusp (Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública), Coronel Ary Carlos Barbosa, anunciou nesta manhã (30), em coletiva de imprensa, que a decisão será acatada.

As informações são de que o balanço final será divulgado na segunda-feira (31), após a realização do segundo turno eleitoral.

Serviço

Em caso de irregularidades e crimes eleitorais, as denúncias podem ser feitas pelos telefones 190 (Polícia Militar).

O MPT/MS (Ministério Público do Trabalho do Mato Grosso do Sul) também está com plantão de denúncias ativo. As três unidades (Campo Grande, Dourados, Três Lagoas) irão atender no período das 7 às 16 horas (horário de MS), para receber os cidadãos que forem vítimas de assédio eleitoral no trabalho ou presenciarem atitudes discriminatórias por parte dos empregadores.

O plantão também abrange outros MPT em todo o país. De acordo com a instituição, o objetivo é permitir uma resposta rápida e efetiva frente ao aumento expressivo de denúncias da prática de assédio eleitoral no ambiente de trabalho, que já chegam a mais de 1.600 até o momento.

A denúncia poderá ser feita por meio dos seguintes canais e nos seguintes horários:

Portal do MPT-MS
Por meio do link: www.prt24.mpt.mp.br/servicos/denuncias
24 horas

App MPT Pardal
Disponível gratuitamente para smartphones que utilizam sistema Android e IoS
24 horas

Pelo telefone do MPT/MS
(67) 3358-3000
Entre 7 e 16 horas (horário MS)

Com informações do repórter Claudemir Candido, do jornal O Estado do MS. 

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