Eleitores poderão votar no segundo turno sem ter participado do primeiro

Foto: Reprodução/Fernando Frazão, Agência Brasil
Foto: Reprodução/Fernando Frazão, Agência Brasil

O primeiro turno das eleições foi realizado ontem (2), no Brasil. O segundo turno das eleições já foi marcado para o final do mês de outubro, no dia 30. Aqueles que não votaram no primeiro turno terão a oportunidade de votar no segundo. O eleitor poderá votar no dia 30, desde que o título de eleitor esteja regularizado.

Isso ocorre porque o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) trata cada turno como uma eleição independente. Dessa forma, o eleitor poderá votar se estiver em situação regular com a Justiça Eleitoral, ou seja, o título eleitoral não pode estar cancelado ou suspenso.

O cancelamento do título ocorre quando o eleitor falta às urnas por três eleições seguidas e não justifica a ausência nem paga a multa. Já a suspensão ocorre quando não há cumprimento do serviço militar obrigatório, condenação criminal transitada em julgado ou condenação por improbidade administrativa.

Além da disputa presidencial, o segundo turno também decidirá os governadores em 12 estados, incluindo Mato Grosso do Sul. A votação está marcada para o próximo dia 30.

Justificativa

Caso o eleitor não tenha votado no primeiro turno, deverá apresentar justificativa à Justiça Eleitoral em até 60 dias. Ou seja, como o segundo turno é ainda este mês, a menos de 30 dias do primeiro turno, será possível votar antes mesmo de justificar a ausência na zona eleitoral no último domingo.

O prazo para justificar a ausência no primeiro turno é 1º de dezembro de 2022. Já a ausência no segundo turno deve ser justificada até 9 de janeiro de 2023.

Após a eleição, a pessoa precisa apresentar a justificativa de ausência. Existem algumas formas de fazê-lo: pelo aplicativo e-Título; pelo Sistema Justifica, nos portais da Justiça Eleitoral; ou preenchendo um formulário de justificativa eleitoral.

Cada justificativa é válida somente para o turno ao qual a pessoa não tenha comparecido por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência a cada um, separadamente, obedecendo aos requisitos e prazos de cada turno.

O acesso ao aplicativo e-Título está disponível somente para quem está com o título eleitoral regular ou suspenso.

Caso não justifique dentro do prazo, além de pagar uma multa de R$ 3,51, a pessoa fica impedida de retirar documentos como passaporte e RG; receber salário ou proventos de função em emprego público; prestar concurso público; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; entre outras consequências.

O site do TSE traz a lista completa dos efeitos ao eleitor da ausência e da não justificativa.

*com informações da Agência Brasil

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