Projeto discutido na ALEMS foi alterado e manutenção do horário mantida a pedido dos próprios educadores
Nesta semana foi apresentado e discutido na Assembléia Legislativa, o Projeto de Lei Complementar 15 de 2024 de autoria do deputado Pedro Caravina (PSDB), que pretende alterar a redação e acrescenta dispositivos na Lei Complementar nº 87, de 31 de janeiro de 2000, sobre o Estatuto dos Profissionais da Educação Básica do Estado de Mato Grosso do Sul. Entre as mudanças apresentadas está a carga horária que passaria a ser de 60 horas semanais. Em primeira discussão, o texto foi aprovado por unanimidade. Caso o projeto final seja aprovado, entrará em vigor em 1º de janeiro de 2025.
O autor da proposta alega que as alterações visam atender as necessidades da estrutura educacional, aprimorando cargos, regramentos de conduta e convocação. Além de enfatizar que o projeto “revoga a indenização e as atividades relacionadas ao exercício em escola de tempo integral, uma vez que atualmente não há mais exigência de dedicação integral e condição para indenização pelo exercício em escola de tempo integral, em razão da adequação ao cumprimento das horas-atividades dos profissionais”.
Ao todo, foram levantados 12 tópicos, como mudança de cargo, implementação de funções na norma de Profissionais da Educação Básica, as penalidades disciplinares a serem aplicadas ao profissional convocado, o estabelecimento e aumento de referências de habilitação de cargos, entre outras fundamentações. O deputado sugere também que o desempenho do Profissional da Educação Básica seja aferido mediante avaliação de desempenho individual.
No terceiro ponto do texto está a proposta da ampliação da carga horária semanal dos professores efetivos, vinculados à Secretaria de Estado e Educação, com o limite máximo passará para até 60 horas semanais, incluindo horas em sala de aula e atividades complementares. Vale lembrar que a duração da hora-aula e da hora atividade, equivale a 50 minutos cada, independentemente da etapa ou da modalidade de ensino da Educação Básica.
Além disso, o autor do texto prevê a inclusão da função de Coordenador Regional Adjunto de Educação como privativa dos Profissionais da Educação Básica e que essa e a função de Coordenador Regional de Educação sejam desempenhadas com dedicação exclusiva, sendo assegurado o pagamento da complementação da carga horária. Por fim, o material também assegura o assentamento do serviço por até dois dias por motivo de falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos ou enteados e irmãos.
Professores foram pegados de surpresa com a possível alteração de 60 horas, e garantem que caso seja aprovada a nova jornada vai prejudicar quem precisar trabalhar em dois lugares. Maria de Fátima Almeida de 42 anos é professora da rede estadual no período vespertino e pela manhã ela leciona na rede municipal onde é concursa. “Se entrar em vigor essa determinação não sei como vou conciliar os dois turnos, como mãe solo de três filhos menores de idade, ter dois empregos não é luxo e sim necessidade”, completou a educadora.
Mariana Guerreiro de 33 anos passou 10 anos estudando para ser aprovada em um concurso público e hoje ela é concursa tanto na Rede Estadual quanto municipal, ela ficou preocupada com a possibilidade do aumento da carga horaria. “ Não consigo entender como os professores que trabalham em dois lugares dão conta dessa carga horária. Nosso trabalho exige uma boa saúde mental e tenho certeza que trabalhando mais os professores perdem qualquer tipo de tempo de qualidade, não estão pensando em nós”, lamentou a professora.
Por Inez Nazira