Produtos personalizados não podem ser devolvidos por arrependimento, e compras pela internet têm prazo para desistência
Em meio às flores, jantares românticos e promessas de amor eterno, o Dia dos Namorados também movimenta intensamente o comércio e, com ele, surgem armadilhas que podem transformar o que deveria ser um gesto de carinho em dor de cabeça. Entre perfumes, eletrônicos, produtos personalizados e experiências como viagens e jantares, é comum que os consumidores deixem passar detalhes importantes na hora da compra.
Para evitar transtornos, o advogado Márcio Rodrigues, especialista em Direito do Consumidor, alerta que os direitos do cliente continuam valendo mesmo diante da correria típica da data. “É comum que o romantismo leve a compras impulsivas, mas o consumidor precisa estar atento às regras que protegem seus direitos. Muitos problemas poderiam ser evitados com informação básica”, afirma o advogado.
Direito ao arrependimento
Compras feitas fora do estabelecimento comercial, como pela internet, telefone ou catálogos, permitem o chamado “direito de arrependimento”. Isso significa que o consumidor pode desistir da compra no prazo de até sete dias corridos, mesmo que o produto esteja intacto e sem defeitos.
O direito está previsto no artigo 49 do CDC (Código de Defesa do Consumidor) e vale a partir do recebimento do produto ou da assinatura do contrato. “É um direito incondicional. Não é necessário justificar a desistência”, destaca Márcio.
Ofertas que parecem boas demais
Perfumes de grife pela metade do preço ou eletrônicos com descontos fora da curva são alertas vermelhos. A propaganda enganosa é uma infração grave e ocorre quando informações são falsas, omissas ou distorcidas, induzindo o consumidor ao erro.
“Se houver divergência entre o que foi prometido e o que foi entregue, o consumidor deve guardar provas, como capturas de tela ou materiais promocionais, para garantir a reparação”, recomenda o advogado.
Defeitos e garantias
Produtos duráveis, como eletrônicos, têm prazo de 90 dias para reclamação. No caso de itens não duráveis, como cosméticos e alimentos, o prazo é de 30 dias. Em caso de defeito, o fornecedor tem 30 dias para resolver o problema.
Caso isso não ocorra, o consumidor pode escolher entre a substituição do item, a devolução do valor pago ou o abatimento proporcional no preço. “Essas opções são garantidas tanto para compras em lojas físicas quanto virtuais”, reforça o especialista.
Personalizados exigem atenção redobrada
Produtos feitos sob encomenda, com nome, fotos ou mensagens específicas, não podem ser devolvidos por arrependimento, justamente por serem únicos e não reaproveitáveis para revenda. No entanto, se houver defeito ou erro na personalização, o consumidor tem direito à troca ou ao reembolso.
Cancelamentos de última hora
Se o jantar romântico, o pacote de spa ou qualquer serviço especial for cancelado pela empresa, o consumidor tem o direito de ser reembolsado integralmente. Caso haja recusa, é possível recorrer ao Procon ou à Justiça, inclusive com pedido de indenização, dependendo do prejuízo gerado.
O ideal, segundo o advogado, é documentar tudo: conversas, contratos e comprovantes de pagamento.
Profissionais autônomos
Fotógrafos, músicos e decoradores podem tornar a data inesquecível — ou gerar prejuízos, se não cumprirem o combinado. Para reduzir riscos, o advogado recomenda solicitar documentos como RG e CPF, pesquisar avaliações online e, sempre que possível, priorizar indicações de confiança.
“É fundamental formalizar o acordo por escrito, com especificações de data, horário, local e valor”, orienta.
E se o namoro terminar antes da entrega?
Presentes que envolvem datas futuras, como jantares reservados, pacotes turísticos ou estadias — podem ser cancelados em caso de término do relacionamento, com possibilidade de reembolso parcial ou total. A multa aplicada deve ser proporcional e previamente acordada no contrato.
“O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que multas superiores a 20% em cancelamentos com menos de 29 dias da viagem são abusivas”, destaca Márcio.
Para o advogado, além de romântico, o Dia dos Namorados deve ser consciente. “Mais do que uma data comercial, é um momento de afeto e cuidado. Com planejamento e informação, o presente pode emocionar, sem causar prejuízo”, finaliza.
Por Djeneffer Cordoba
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