O Procon Campo Grande está orientando pais e responsáveis sobre as exigências legítimas relacionadas às listas de materiais escolares. A Subsecretaria de Proteção e Defesa do Consumidor esclarece que, de acordo com a Lei 12.886/2013, a lista de materiais deve se limitar aos itens de uso exclusivo e individual dos estudantes, não sendo permitida a inclusão de materiais de uso coletivo.
Dentre os itens proibidos pela legislação, estão materiais como giz, grampeador e grampos, clips e pastas suspensas, tinta, cartucho ou toner para impressora, álcool líquido ou em gel, detergente, agenda escolar personalizada da instituição, balões, canetas para quadro branco ou magnético, copos, pratos, talheres descartáveis, medicamentos ou materiais de primeiros socorros, papel higiênico, papel ofício, sacos plásticos, pincel atômico, marcadores diversos, rolo de fita adesiva (dupla face ou durex), sabonete, cotonetes, guardanapos, pen drive, HD externo, CD-R ou DVD-R, e quaisquer outros materiais de escritório que não sejam de uso individual do aluno.
José Costa Neto, subsecretário do Procon Municipal, destaca que essas exigências são consideradas práticas abusivas, pois geram custos extras e transferem responsabilidades que são das instituições de ensino para os pais ou responsáveis. “Pedimos aos pais e responsáveis que verifiquem com atenção e denunciem qualquer irregularidade. Estamos aqui para assegurar que os direitos dos consumidores sejam respeitados e para orientar a comunidade escolar sobre práticas que beneficiem a todos”, ressalta.
Em caso de identificação de exigências indevidas, a denúncia ao Procon pode ser feita pelo telefone 156, opção 2, ou orientação pelo número 2020-1231. O Procon reitera seu compromisso em garantir que os consumidores estejam cientes de seus direitos e protegidos contra práticas abusivas.
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