Novas regras do programa ‘Luz para Todos’ passam a priorizar mulheres chefes de família e comunidades rurais

Foto: reprodução/Canva
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O governo federal publicou nesta segunda-feira (11), mudanças no ‘Programa Luz para Todos’ que ampliam as prioridades para acesso à energia elétrica em áreas rurais e regiões remotas da Amazônia Legal. As alterações foram oficializadas e publicadas no Diário Oficial da União.

Entre as principais mudanças, o texto passa a priorizar famílias chefiadas por mulheres inscritas no CadÚnico, além de famílias com idosos dependentes, pessoas com deficiência ou beneficiários do BPC. O decreto também reforça o atendimento a comunidades indígenas, quilombolas, ribeirinhas, extrativistas e agricultores familiares.

Energia elétrica para internet, água e produção rural

As novas regras ampliam o alcance do programa para estruturas consideradas essenciais nas comunidades rurais. A partir de agora, o Luz para Todos poderá atender instalações voltadas para acesso à internet, abastecimento coletivo de água, cozinhas comunitárias, câmaras frias e sistemas de bombeamento.

O decreto também cria um capítulo específico para uso produtivo da energia elétrica, permitindo que o programa seja utilizado para fortalecer atividades econômicas locais, geração de renda e segurança alimentar em áreas isoladas.

Na prática, a medida abre caminho para projetos ligados à sociobioeconomia da Amazônia, cooperativas rurais, associações comunitárias e cadeias produtivas locais.

Governo amplia foco na Amazônia Legal

O decreto estabelece ainda que as novas redes elétricas no meio rural deverão utilizar infraestrutura mais resistente às condições climáticas e geográficas, reduzindo falhas no fornecimento e aumentando a sustentabilidade do serviço.

Além disso, o Ministério de Minas e Energia terá até 180 dias para revisar o Manual de Operacionalização do programa.

Programa terá prazo ampliado até 2028

As mudanças também prorrogam os prazos de execução dos contratos do Luz para Todos. Os recursos financeiros poderão ser aplicados até 31 de dezembro de 2028, enquanto o encerramento de créditos fica autorizado até 31 de dezembro de 2029.

O governo também determinou que concessionárias e permissionárias de energia que desrespeitarem a ordem de prioridade de atendimento poderão sofrer sanções e penalidades aplicadas pelos órgãos competentes, incluindo a Agência Nacional de Energia Elétrica.

 

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