Imposto de Renda 2025: Mato Grosso do Sul recebe mais de 450 mil declarações a uma semana do fim do prazo

Foto: reprodução/Agência Brasil
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A sete dias do fim do prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, Mato Grosso do Sul já contabiliza 453.089 documentos enviados à Receita Federal até a noite dessa sexta-feira (23). Isso representa aproximadamente 67% do total esperado no estado, que deve alcançar 672 mil declarações até o encerramento do prazo, em 30 de maio, às 22h59 (horário local).

De acordo com dados abertos da Receita, 66,4% dos contribuintes sul-mato-grossenses terão direito à restituição, enquanto 16,6% precisarão pagar imposto. Já os 17% restantes declararam isenção.

A maioria das declarações, 84,7%, foi feita no modelo pré-preenchido, e 54,1% foram entregues por mulheres. A modalidade simplificada correspondeu a 45% do total enviado até agora. A média de idade dos declarantes é de 45 anos, e 7,8% das entregas foram retificadoras. Além disso, 72,1% referem-se ao ano-base de 2024.

Em Campo Grande, o número de declarações chegou a 168.418. Do total, 56,3% foram preenchidas com dados previamente disponibilizados pela Receita e 81,5% enviadas online. O percentual de restituições na capital (64,2%) está ligeiramente abaixo da média estadual.

Entre os municípios com maior número de declarações estão:

Dourados: 42.021

Três Lagoas: 28.141

Corumbá: 15.119

Naviraí: 7.851

Três Lagoas se destacou com 53,4% das declarações feitas via pré-preenchimento. Já o percentual de mulheres variou significativamente: em Batayporã, elas representaram 66,2% dos declarantes, enquanto em Ladário, foram apenas 33,8%.

O uso do Pix como forma de receber a restituição também cresceu, adotado em 50,9% das declarações no estado.

Devem entregar a declaração do IRPF 2025 pessoas que se enquadram nos seguintes critérios:

Receberam mais de R$ 33.888,00 em rendimentos tributáveis em 2024

Obtiveram rendimentos isentos ou não tributáveis superiores a R$ 200 mil

Realizaram operações na Bolsa de Valores com lucro superior a R$ 40 mil

Tiveram receita rural acima de R$ 169.440,00 ou desejam compensar prejuízos

Possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2024

Se tornaram residentes no Brasil em 2024

Optaram pela isenção de IR na venda de imóvel com reinvestimento do valor

Declararam bens ou direitos no exterior ou foram titulares de trusts estrangeiros

Constaram como dependentes em outra declaração

A Receita Federal alerta que o contribuinte que não entregar a declaração no prazo estará sujeito a multa, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.

Além disso, a ordem de entrega influencia diretamente na data da restituição: quem declara antes, recebe antes — exceto nos casos em que a declaração apresenta erros ou omissões. Nesses casos, o contribuinte perde a prioridade e é deslocado para o final do cronograma de pagamentos.

Em todo o país, mais de 20 milhões de declarações já foram entregues, e a expectativa é alcançar 46,2 milhões até o fim do prazo. A Receita recomenda que os contribuintes que ainda não declararam busquem orientação para evitar erros e garantir seus direitos.

O envio pode ser feito pelo programa do IRPF, disponível no site da Receita Federal, ou por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda.

 

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