Fercomércio debate reforma sindical

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As centrais sindicais de todo o país estão articulando uma proposta de reforma sindical. Qual seria o impacto, para empregados e empregadores, da medida? Esse foi o ponto de partida do painel “Reforma sindical e fontes de custeio de atividades”, mediado pelo advogado Flávio Obino, do Sindicato dos Lojistas do Comércio de Porto Alegre. Participaram o sociólogo Clemente Ganz, e o presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de Minas Gerais (Fecomércio MG), Nadim Elias.

Uma delegação de Mato Grosso do Sul, composta por representantes da Fecomércio MS e de sindicatos empresariais, participa desde a última quarta-feira (09) do 38º Congresso Nacional de Sindicatos Empresariais – CNSE, realizado no Centro de Convenções de Natal (RN), que tem como tema ‘Fortalecer sindicatos é preparar as empresas’. Dirigentes e executivos de todas as regiões do país participam do evento, que discute até esta sexta-feira (11) as principais tendências e desafios do setor terciário.

Nesta quinta-feira (10), segundo dia do evento, foi abordada a proposta de uma reforma sindical, que está sendo desenvolvida por entidades laborais e pode ser apresentada ao governo em breve; e o julgamento do Tema 1046 do STF, que reforça a constitucionalidade das negociações coletivas, ressaltando casos em que as convenções e os acordos coletivos podem restringir direitos dos trabalhadores.

Além de apresentar os principais pontos da reforma, o painel abordou o impacto que essa medida teria nas relações de trabalho. Para o sociólogo Clemente Ganz, a reforma sindical é uma forma de aumentar a segurança jurídica e pode beneficiar tanto funcionários quanto empresários. “Queremos que as empresas cresçam, que os salários e empregos cresçam. Se tudo isso crescer, teremos uma relação de trabalho virtuosa. O objetivo é gerar uma musculatura político-sindical, então devemos valorizar momentos de diálogo como esse”.

A proposta atual ainda divide a opinião das lideranças patronais e laborais em relação, por exemplo, à ultratividade, à necessidade de homologação dos contratos de trabalho junto aos sindicatos e à obrigatoriedade das contribuições financeiras.

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