A Receita Federal do Brasil anunciou mudanças no calendário de restituições do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física) em 2026. Diferente de 2025, quando os pagamentos foram realizados em cinco lotes, neste ano os repasses ocorrerão em quatro etapas, com início já no mês de maio.
A alteração antecipa o cronograma de devolução dos valores aos contribuintes. O primeiro lote será pago no dia 29 de maio, mesma data em que se encerra o prazo para envio da declaração, às 23h59. Os demais pagamentos estão previstos para 30 de junho, 31 de julho e 31 de agosto.
Segundo o Fisco, a expectativa é de que cerca de 80% dos contribuintes que têm direito à restituição recebam os valores já nos dois primeiros lotes.
Em Mato Grosso do Sul, mais de 180 mil declarações já foram entregues. A projeção é que o Estado alcance 647.829 envios até o fim do prazo.
Calendário de restituições do IRPF 2026:
1º lote: 29 de maio
2º lote: 30 de junho
3º lote: 31 de julho
4º lote: 31 de agosto
Ordem de prioridade
A Receita mantém critérios de prioridade para o pagamento das restituições. Os valores são liberados conforme a seguinte ordem:
– Idosos com 80 anos ou mais;
– Idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência ou com doença grave;
– Contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério;
– Quem utilizou declaração pré-preenchida e optou por restituição via PIX;
– Quem utilizou apenas uma dessas opções (pré-preenchida ou PIX);
– Demais contribuintes.
Quem deve declarar
Estão obrigados a declarar o Imposto de Renda em 2026 os contribuintes que, em 2025, se enquadraram em pelo menos uma das seguintes situações:
– Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584;
– Obtiveram rendimentos não tributáveis ou exclusivos na fonte superiores a R$ 200 mil;
– Tiveram ganho de capital sujeito à tributação;
– Realizaram operações na bolsa de valores acima de R$ 40 mil ou com lucro tributável;
– Obtiveram receita bruta superior a R$ 177.920 em atividade rural ou desejam compensar prejuízos;
– Possuíam bens acima de R$ 800 mil;
– Tornaram-se residentes no Brasil em 2025;
– Optaram por isenções ou declararam ativos no exterior, entre outras condições.
Malha fina: como corrigir erros
Com o aumento de inconsistências nas declarações neste início de prazo, a Receita Federal reforçou orientações para contribuintes que caíram na chamada malha fina.
O primeiro passo é acessar o sistema do órgão e identificar a origem da divergência. Em muitos casos, o problema está em informações enviadas por empresas, bancos ou planos de saúde que não coincidem com os dados declarados.
Quando o erro é da fonte pagadora, é necessário solicitar a correção e aguardar, em média, até dez dias para atualização. Já nos casos em que a falha é do próprio contribuinte, a regularização deve ser feita por meio do envio de uma declaração retificadora.
Entre os erros mais comuns estão divergências em rendimentos, omissão de investimentos, falhas em despesas médicas e inconsistências envolvendo dependentes.
A Receita destaca que o novo modelo de envio de dados por sistemas como o eSocial e a EFD-Reinf ampliou o volume de informações, aumentando também o risco de falhas. A recomendação é revisar cuidadosamente todos os dados antes do envio para evitar atrasos na restituição e possíveis multas.
Confira as redes sociais do Estado Online no Facebook e Instagram
Leia mais
A primeira parcela de aposentados e pensionistas começa a ser paga nesta sexta-feira