Um idoso, de 60 anos, foi preso por assassinar a própria neta, de 10 anos de idade. A menina era portadora de deficiência física. A prisão em flagrante ocorreu no último domingo (27), em Aral Moreira, município localizado a 357 km de Campo Grande.
De acordo com a PC (Polícia Civil), ainda no período vespertino, por volta das 14h30, a liderança da Aldeia Guayvyri, localizada na região rural de Aral Moreira, entrou em contato com a Polícia Civil e relatou que uma criança havia sido morta pelo avô materno.
Equipes da delegacia de Aral Moreira, junto a Polícia Científica, se deslocaram até a aldeia e constataram a veracidade das informações. Os próprios moradores da aldeia, após o cometimento do crime e com a orientação da liderança do local, capturaram o autor e aguardaram a chegada dos policiais, que, posteriormente, fizeram a prisão do idoso.
Conforme divulga a PC, o autor utilizou óleo de motor usado e fez com que a criança ingerisse o líquido, até que se consumasse a morte. A criança era portadora de necessidades especiais e apresentava mobilidade reduzida, fator que, aliado à sua pouca idade, a impossibilitava de se defender dos ataques do agressor.
Após a prisão em flagrante, o acusado foi encaminhado à 1ª Delegacia de Polícia de Ponta Porã.
Violência física contra crianças e adolescentes
Machucar criança ou adolescente, causando-lhes lesões, ferimentos, fraturas, mordidas, queimaduras, hemorragias, escoriações, traumatismos, lacerações, arranhões, inchaços, hematomas, mutilações, desnutrição e até a morte.
Para esse crime, o Código Penal prevê detenção de dois meses a um ano ou multa. Caso o fato resulte em lesão corporal grave, a pena sobe para reclusão de um a quatro anos. Em caso de morte, a reclusão é de quatro a 12 anos.
Violência contra Pessoas com Deficiência
Segundo a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, adotada pela ONU em 13 de dezembro de 2006 (Decreto nº 6.949/2009), pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas.
Dados fornecidos pela OMS sobre violência cometida contra pessoas com deficiência revelam que, em certos países, 25% da população com deficiência sofre maus tratos e abusos violentos, sendo que os dados de pesquisas mostram que a violência praticada contra crianças e idosos com deficiência é mais comum e mais intensa em relação às pessoas sem deficiência.
Em maior número estão os casos de violência passiva, por negligência. A negligência consiste na recusa de dar a alimentação e medicamentos apropriados, na ausência de cuidados pessoais e de higiene, deixar de seguir as prescrições médicas, ou mesmo dar cuidados inadequados.
Já os maus tratos, podem ser de ordem física por meio de agressões, tratamento grosseiro e negligência com os cuidados pessoais, uso exagerado de restrições, excesso de medicamentos e reclusão. Os maus tratos psicológicos podem ser por excessos verbais, intimidação, isolamento social, privações emocionais, impedir a tomada de decisões próprias, ameaças em relação a familiares.
Serviço:
Disque 100
Para casos de violações de direitos humanos, o disque 100 é um dos meios mais conhecidos. Aliás, as denúncias podem ser feitas de forma anônima para casos de violações de direitos humanos.
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