Eleitor tem até 60 dias para justificar abstenção no 2° turno

Título de eleitor
Foto: Marcello Casal Jr

Quem não compareceu nas seções eleitorais para votar neste domingo (30) no segundo turno, deve justificar a sua ausência para a Justiça Eleitoral. O eleitor que não votou no 1° turno tem até dia 1° de dezembro para justificar. Já quem não compareceu ao 2° turno, tem até dia 9 de janeiro de 2023.

Essa justificativa pode ser feita pelo site da Justiça Eleitoral, sendo necessário anexar um documento que comprove o motivo da ausência, ou presencialmente, em cartórios eleitorais, por meio do requerimento de justificativa eleitoral. Neste requerimento, é preciso informar o número do título de eleitor.

Quando a justificativa é apresentada no dia da eleição, nas zonas eleitorais, não é necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência. Eleitores com domicílio eleitoral no exterior podem justificar a ausência pela internet ou pelo aplicativo e-Título. Presencialmente, é preciso entregar o requerimento à repartição consular ou missão diplomática.

Quem já justificou a ausência no primeiro turno e faltou também ao segundo precisa justificar, já que a justificativa do 1° turno vale só para aquele.

O eleitor que não se justificar, não pode exercer alguns direitos, como tirar passaporte e carteira de identidade, participar de concurso público ou concorrência pública, receber remuneração de emprego público, renovar a matrícula em instituições de ensino e obter empréstimo em bancos.

O eleitor que não justificou ausência em três eleições seguidas terá a inscrição eleitoral cancelada e ficará impedido de votar. Também estarão passíveis de multa os eleitores que não votaram nem justificaram a ausência a uma eleição, assim como aqueles que se ausentaram dos trabalhos eleitorais ou realizaram o alistamento eleitoral fora do prazo previsto. A multa pode ser paga via Pix ou por cartão de crédito, no site da Justiça Eleitoral.

Com informações da Folhapress.

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