Eleição do Crea-MS balança por registro de candidaturas denunciadas

Foto: Pela primeira vez,
votação será realizada
de forma on-line/Marcos Maluf
Foto: Pela primeira vez, votação será realizada de forma on-line/Marcos Maluf

A eleição do Crea-MS (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso do Sul) acontece, pela primeira vez, de forma on-line, no próximo dia 17 de novembro. A disputa envolve quatro chapas, entretanto, o MPF (Ministério Público Federal) entrou com uma ação civil pública contra o Confea (Conselho Nacional de Engenharia e Agronomia), em cima de denúncia formulada pela procuradora da República, Anna Carolina Resende Maia Garcia. 

Entre os nomes vetados, estão o da candidata Vânia Mello, atual presidente do Crea- -MS, que ocupou a função de diretora-geral da Caixa de Assistência dos Profissionais do Crea (2018-2020) e a presidência do Crea-MS (2021-2023); e de Ângelo Cesar Ajala Meneses, que exerceu a função de diretor- -administrativo da Mútua de Assistência aos profissionais do Crea-MS, por dois mandatos consecutivos (2018-2023). O veto foi nas duas candidaturas, por terem cumpridos mandatos na mútua. Outros dois candidatos que concorrem à presidência do Crea-MS, os engenheiros eletricistas José Antônio Canuto dos Santos e Marcelo de Castro Abdalla, esperam por definição. 

A decisão do MPF pede que o Conselho Federal reabra o prazo para a definição de outros candidatos e indefira os dois enquadrados no lesionamento da lei. Sendo assim, 8,5 mil profissionais aptos do Crea-MS correm o risco de votar em candidaturas sub judice. 

O que há a favor das duas candidaturas é que a resolução nº 1.115, de 2019 do Confea mudou as regras e passou a permitir que um conselheiro eleito na gestão anterior para determinada função concorra para outra, sem limite temporal, desde que haja alternância de função. No entanto, o MPF alega ilegalidade de dispositivos. “Verifica-se que o Ministério Público Federal, em razão de denúncia formulada, requer que os profissionais que exerçam função eletiva limitem-se, independentemente da função ocupada, a dois mandatos”, diz o trecho. 

A Justiça Federal, no dia 10 outubro, manifestou oficialmente que a competência de processar e julgar o caso é da 22ª Vara do SJDF (Vara Federal da Justiça Federal do Distrito Federal), em urgência, visto que o tribunal citado possui uma ação popular, na qual os proponentes debatem a interpretação do art. 81 da lei n. 5.194/66, e seus reflexos sobre a suposta ilegalidade da resolução Confea nº 1.115/19.

Conselhos manifestam 

O Crea-MS informou que, até o momento, “não existe nenhuma ilegalidade nas candidaturas” e que “não tem como se posicionar antes de a ação ser julgada”. O conselho esclareceu também que as eleições passadas sempre “transcorreram dessa forma, com candidatos anteriores possuindo mais de dois comandos no histórico”. 

A Procuradoria Jurídica do Confea ressalta que tomou conhecimento da ação e já encaminhou defesa junto ao Poder Judiciário. Segundo a Procuradoria, o procedimento eleitoral está respaldado em lei e nos princípios que regem às eleições, não existindo, no momento, qualquer decisão desfavorável ao Sistema Confea/ Crea e Mútua. Diante disso, o calendário eleitoral segue inalterado, com as fases e procedimentos previstos.

Mais transparência 

Diante da ação, o candidato Marcelo Abdalla tem divulgado que é o único candidato apto a concorrer. Porém, o jornal O Estado recebeu a visita do engenheiro José Canuto, que também não foi denunciado e desmentiu o concorrente, pedindo mais transparência nas eleições. “Busco transparência porque tenho experiência como conselheiro do Crea-MS e principalmente pelas minhas propostas, entre elas, a correção do piso salarial de todas as 100 profissões de engenharia, seja do setor público ou privado, além de fiscalizar o exercício da profissão com excelência”, afirma Canuto.

Por – João Santana Fernandes 

 

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