Servidor pública recebeu ameaças e sofreu abalo psicológico após vídeo com ofensas alcançar milhares de visualizações nas redes sociais
Um homem, que não teve o nome divulgado, terá que indenizar uma servidora por danos morais após gravar um vídeo em um órgão público, proferindo ofensas depois de ter o benefício do seguro-desemprego negado em Campo Grande.
Consta nos autos que, em novembro de 2019, ele foi até o local para solicitar o seguro-desemprego. No entanto, apresentou a Carteira de Trabalho e Previdência Social adulterada.
Como a documentação não atendia às exigências, a servidora negou o pedido. A partir disso, o homem começou a gravar um vídeo ofendendo a trabalhadora, que posteriormente foi publicado nas redes sociais.
A publicação teve milhares de visualizações e diversos comentários ofensivos, incluindo ameaças contra a vítima, o que causou constrangimento e abalo psicológico.
A servidora registrou boletim de ocorrência e entrou na Justiça com uma ação solicitando a remoção do vídeo e indenização pelos danos sofridos.
O réu citado no processo não apresentou defesa dentro do prazo legal. Na sentença, o juiz Mauro Nering Karloh destacou que a autora comprovou os fatos narrados, inclusive com a apresentação do vídeo e de capturas das publicações feitas na rede social.
O homem foi condenado pela 8ª Vara Cível de Campo Grande ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais à servidora.
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