Acusado de matar travesti e marido em Campo Grande volta a ser preso após Justiça decretar preventiva

Foto: Imagem ilustrativa
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Foi preso nesta terça-feira (21) Deivison Felipe Alves de Brito, de 30 anos, acusado de matar a tiros a travesti Nathalia dos Anjos Molin, de 33 anos, e o marido dela, Ademar Spacino Junior, de 38 anos. O crime aconteceu no dia 6 de junho, em uma vila de casas no bairro Taquarussu, em Campo Grande.

A prisão foi cumprida por policiais civis do GOI (Grupo de Operações e Investigações), em atendimento a mandado expedido pelo juiz Aluizio Pereira dos Santos, da 2ª Vara do Tribunal do Júri.

Deivison havia sido preso logo após o crime, mas foi colocado em liberdade durante audiência de custódia conduzida pelo juiz Francisco Vieira de Andrade Neto. A nova decisão revogou a soltura e determinou a prisão preventiva do investigado.

A medida atendeu a pedidos do MPMS  (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) e do assistente de acusação, o advogado Wilian Frata, que representa Helena da Silva dos Anjos, mãe de Nathalia. Ambos defenderam que a liberdade do acusado representava risco à ordem pública e ao andamento da investigação.

Na decisão, o magistrado destacou que os elementos reunidos durante a investigação apontam para a gravidade concreta da conduta e não sustentam, neste momento, a tese de legítima defesa apresentada pela defesa.

Conforme os autos, Deivison teria efetuado diversos disparos de arma de fogo contra as vítimas. Nathalia foi atingida por três tiros nas costas, enquanto Ademar sofreu duas perfurações no tórax.

O juiz também ressaltou que a apreensão de projéteis no interior da residência das vítimas indica, em princípio, que os disparos não ocorreram apenas na via pública, o que exige maior cautela na análise da dinâmica do crime.

Apesar de afirmar que a tese de legítima defesa será analisada durante a instrução processual, o magistrado entendeu que os indícios atuais demonstram a necessidade da prisão preventiva. Entre os fundamentos citados estão o uso de arma de fogo, a quantidade de disparos, as regiões do corpo atingidas e as circunstâncias que indicam que a ação pode ter ocorrido em mais de um ambiente.

Outro ponto considerado foi o fato de o investigado ter deixado o local após os assassinatos, circunstância que, segundo a decisão, reforça o risco à aplicação da lei penal.

Para o juiz, as medidas cautelares diversas da prisão previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal não são suficientes para neutralizar os riscos apontados no processo.

Após a captura, Deivison foi encaminhado ao Centro Especializado de Polícia Integrada (Cepol), onde foi formalizado o cumprimento do mandado de prisão.

 

 

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