Nova Carteira de Identidade Nacional começa a ser emitida hoje

Nova Carteira de Identidade Nacional
divulgação/Secretaria de Segurança de São Paulo

A nova carteira de identidade nacional começa a ser emitida hoje (26). O documento vai adotar o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como registro geral, único e válido para todo o país. As primeiras unidades federativas a receberem o novo documento são Acre, Distrito Federal, Goiás, Minas Gerais, Paraná e Rio Grande do Sul.

O novo modelo de Carteira de Identidade Nacional foi anunciado pelo governo federal em fevereiro. O objetivo é unificar o número do documento em todas as unidades da federação por meio do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como registro geral, único e válido para todo o país. Haverá validações biográficas e biométricas antes da emissão da carteira.

O novo RG terá validade de 10 anos para pessoas com até 60 anos de idade. Para os maiores de 60 anos, o RG antigo continuará valendo por tempo indeterminado.

Os objetivos da medida são desburocratizar o acesso e unificar o número do documento dos cidadãos nos estados, evitando fraudes. O novo modelo prevê a integração de diferentes órgãos, viabilizando a realização de consultas em bases de dados com unicidade.

A nova identidade vem com um QR Code que pode ser lido por qualquer dispositivo apropriado, como um smartphone – o que permitirá a validação eletrônica de sua autenticidade, bem como saber se ele foi furtado ou extraviado.

A Nova Carteira de Identidade Nacional servirá também de documento de viagem, devido à inclusão de um código de padrão internacional chamado MRZ, o mesmo usado em passaportes.

Como corrigir informações no CPF

A atualização das informações no CPF pode ser feita gratuitamente pela internet, no site da Receita Federal. Dependendo da situação, pode ser necessário o envio de documentos para a Receita Federal via e-mail.

Para atualizar as informações você deve enviar os seguintes documentos:

1 – Documento de identidade oficial com foto ;

2 – Certidão de nascimento ou certidão de casamento, se no documento de identidade não constar naturalidade, filiação ou data de nascimento;

3 – Comprovante de endereço;

4 – Foto de rosto (selfie) do cidadão (ou responsável legal, se for o caso) segurando o próprio documento de identidade;

 

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