Notas fiscais de Serviços Eletrônicos poderão ser emitidas por MEI no Portal

Foto: Divulgação/Agência Brasil
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Mais de 13 milhões de empreendedores poderão ser beneficiados a partir do dia 1º de janeiro de 2023, de acordo com o Sebrae. A partir do ano que vem o MEI (Microempreendedor Individual) que realiza prestação de serviços poderão emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) diretamente no Portal do Simples Nacional

A situação atual do microempreendedor é a obrigação da emissão de nota fiscal quando o serviço é realizado às empresas. Na última sexta-feira (29) em publicação no DOU (Diário Oficial da União), segundo resolução do CGSN (Comitê Gestor do Simples Nacional), a opção ficará disponível em aplicativo para dispositivos móveis e por serviço de comunicação do tipo Interface de Programação de Aplicativos (API).

Além disso, os contribuintes enquadrados como MEI terão acesso ao aplicativo para a emissão de NFS-e em dispositivos móveis. Essa emissão será facultativa até janeiro de 2023 e para emitir o documento, será preciso preencher: número do CPF ou CNPJ do tomador, serviço e valor.

Após a emissão da nota pelo prestador, um serviço de push (notificação na tela do dispositivo) envia a nota diretamente ao dispositivo móvel do tomador, que pode visualizar todas as NFS-e recebidas. Lembrando que as Notas não devem ser utilizadas para as atividades de comercialização de mercadorias e de serviços com incidência de ICMS.

Porém, há uma previsão de mudança complementar aos que trabalham com mercadores, e o serviço deve acontecer até abril do ano que vem.

De acordo com o Sebrae ( Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas)  quando o MEI emitir a NFS-e, ficará dispensado da Declaração Eletrônica de Serviços, bem como do documento fiscal municipal relativo ao ISS referente a uma mesma operação ou prestação.

*Com informações da Agência Brasil

 

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