Os proprietários de veículos automotores contam com mais um auxílio do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul para ficar em dia com o fisco. Isso porque, conforme publicação em Diário Oficial realizada nesta quarta-feira (24), novas condições foram liberadas para os contribuintes, tornando mais favorável o parcelamento do IPVA para os proprietários de veículos automotores sul-mato-grossenses.
Conforme o secretário de Estado de Fazenda, Flávio César, a equipe econômica trabalha para auxiliar os contribuintes, promovendo flexibilidade, agilidade e qualidade de atendimento. O parcelamento dos débitos do IPVA publicado ontem é referente a parcelas não pagas (do parcelamento automático oferecido pelo Estado anualmente, em cinco vezes). Com isso, os contribuintes podem quitar a dívida referente ao imposto do ano passado e anos anteriores.
“A Secretaria de Estado de Fazenda tem como missão não apenas fiscalizar e tributar, mas também estender a mão, auxiliar o contribuinte com a criação de políticas públicas que beneficiem toda a sociedade. Assim, por determinação do governador Eduardo Riedel, nossa equipe econômica se empenhou em realizar estudos que para que, sem causar impacto nas contas públicas, fosse possível criar condições mais favoráveis para os proprietários de veículos automotores ficarem em dia com o fisco”, explicou o secretário.
Entre as novas regras estabelecidas estão:
1 – limite único de parcela tanto para carros quanto para motos – 1,45 UFERMS (antes: Moto – 1,45 UFERMS e carro 2,62 UFERMS);
2 – Ajuste das regras de correção dos débitos de acordo com a SELIC (antes as parcelas eram corrigidas pela UFERMS);
3 – Retirada da condição de não poder fazer novo parcelamento para os contribuintes que tinham parcelamento anterior rompido e não quitado na PGE (Procuradoria Geral do Estado). Agora basta que ele esteja com os pagamentos em dia, tanto na Sefaz quanto na PGE;
4 – Em função do aumento da segurança e da nova LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), os novos parcelamentos só poderão ser solicitados via Portal e-Fazenda;
Outra mudança prevista no decreto é que o pagamento da primeira parcela deve ser realizado na data da formalização do pedido e não mais em data definida pelo contribuinte. A Sefaz reforça a importância do pagamento do IPVA, haja vista que o proprietário em débito fica impossibilitado de realizar o licenciamento veículo. Com o documento desatualizado, o automóvel pode ser apreendido pelas autoridades competentes. Além disso, o dono pode ter o nome inscrito na dívida ativa do Estado, medida que impede a prestação de concursos públicos e dificulta financiamentos, entre outros.
IPVA
O IPVA é a segunda fonte de arrecadação mais importante do Governo do Estado – em primeiro está o ICMS. O valor arrecadado é dividido em 50% com os municípios e aplicado conforme o planejamento financeiro, que vai de pagamento de servidores até políticas públicas como educação, saúde, segurança pública.
O valor do tributo é calculado sobre os preços médios de mercado do automóvel (valor venal), multiplicado por sua alíquota. O valor de mercado é avaliado pela tabela da FIPE, contratada para apurar a base de cálculo do imposto. Para 2024, foram lançados 898.515 carnês, para os proprietários de veículos em Mato Grosso do Sul. A expectativa de arrecadação é de R$ 1,2 bilhão.
Em 2024, o IPVA iniciou o ano trazendo facilidades. Foram instituídas a isenção dos veículos movidos a GNV, possibilidade de pagar a primeira parcela ou a cota única por meio do PIX e para os frotistas que receberam o benefício da redução de base de cálculo em 2023, os quais não precisaram solicitar a redução para 2024, pois ela foi concedida automaticamente, desde que cumpridos os requisitos exigidos pela legislação tributária.
“Esse ano os contribuintes contaram com inúmeros benefícios. A política da atual gestão, de olhar mais para as pessoas, segue sendo aperfeiçoada. É o Governo de Mato Grosso do Sul trabalhando para reverter tributos em prol de um MS mais próspero, inclusivo, verde e digital”, finalizou Flávio César.
Com informações de Portal MS
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