Governo divulga calendário oficial de feriados e pontos facultativos para 2025 

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Nesta segunda-feira (30), o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos publicou, no Diário Oficial da União, a Portaria MGI nº 9.783, de 27 de dezembro de 2024, que estabelece o cronograma de feriados nacionais e de pontos facultativos para o ano de 2025. A nova portaria traz informações essenciais para a organização do calendário de trabalho da administração pública federal, com a observância de feriados em âmbito nacional, estadual e municipal.

De acordo com a Portaria, os feriados nacionais são obrigatórios para os órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, mas devem ser ajustados de forma a não comprometer os serviços essenciais à população. A lista inclui datas tradicionais como o Carnaval, a Paixão de Cristo e o Dia da Independência. Além disso, alguns dias específicos terão a classificação de ponto facultativo, o que permite maior flexibilidade nas atividades internas dos órgãos públicos.

Os principais feriados nacionais em 2025 incluem:

– 1º de janeiro: Confraternização Universal

– 18 de abril: Paixão de Cristo

– 21 de abril: Tiradentes

– 1º de maio: Dia Mundial do Trabalho

– 7 de setembro: Independência do Brasil

– 12 de outubro: Nossa Senhora Aparecida

– 2 de novembro: Finados

– 15 de novembro: Proclamação da República

– 20 de novembro: Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra

– 25 de dezembro: Natal

Além disso, alguns dias de feriados e pontos facultativos foram definidos para datas como o Carnaval, Corpus Christi, e a Véspera de Natal. Destaca-se a flexibilidade para o ponto facultativo nas seguintes datas:

– 3 e 4 de março: Carnaval

– 5 de março: Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14h)

– 19 e 20 de junho: Corpus Christi

– 28 de outubro: Dia do Servidor Público Federal (ponto facultativo, a ser comemorado no dia 27)

– 24 de dezembro: Véspera do Natal (ponto facultativo após as 13h)

– 31 de dezembro: Véspera de Ano Novo (ponto facultativo após as 13h)

Além dos feriados nacionais, os servidores da administração pública federal que atuam em Campo Grande, também devem observar os feriados locais, como o aniversário da cidade, comemorado em 26 de agosto, e o Dia de Santo Antônio, celebrado em 13 de junho. No Estado, o feriado da Divisão de Estado, em 11 de outubro, também será respeitado.

A portaria ainda detalha que, para feriados relacionados a datas magnas estaduais ou municipais, e os dias de celebração do centenário de fundação do município, as repartições da administração pública federal seguirão as determinações locais, quando previstas em leis estaduais ou municipais.

A portaria também faz menção aos dias de guarda das religiões que não estão listadas no cronograma. Nesse caso, a compensação de trabalho poderá ser autorizada, desde que haja permissão do responsável pela unidade administrativa onde o servidor está lotado.

Por fim, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos reforçou que as entidades da administração pública não poderão antecipar pontos facultativos de acordo com legislação estadual, municipal ou distrital. A única exceção prevista na norma é para os feriados em comemoração à data magna do Estado.

Confira abaixo o calendário completo de feriados e pontos facultativos para 2025:

– 1º de janeiro: Confraternização Universal (feriado nacional)

– 3 de março: Carnaval (ponto facultativo)

– 4 de março: Carnaval (ponto facultativo)

– 5 de março: Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14h)

– 18 de abril: Paixão de Cristo (feriado nacional)

– 21 de abril: Tiradentes (feriado nacional)

– 1º de maio: Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional)

– 19 de junho: Corpus Christi (ponto facultativo)

– 20 de junho: Corpus Christi (ponto facultativo)

– 7 de setembro: Independência do Brasil (feriado nacional)

– 12 de outubro: Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional)

– 28 de outubro: Dia do Servidor Público Federal (ponto facultativo, a ser comemorado dia 27)

– 2 de novembro: Finados (feriado nacional)

– 15 de novembro: Proclamação da República (feriado nacional)

– 20 de novembro: Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional)

– 24 de dezembro: Véspera do Natal (ponto facultativo após as 13h)

– 25 de dezembro: Natal (feriado nacional)

– 31 de dezembro: Véspera de Ano Novo (ponto facultativo após as 13h)

 

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