Evento não oferece ingressos de meia-entrada e recebe multa de R$ 450 mil

Divulgação/MPMS
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Após pedido de cumprimento de sentença proposto pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, uma empresa de entreterimento foi condenada a pagar uma multa R$ 450 mil, no prazo de 15 dia, por não disponibilizar ingressos meia-entrada em seus pontos de venda, inclusive on-line.

De acordo com os autos, chegou ao conhecimento da 25ª Promotoria de Justiça que em abril deste ano, que a empresa promoveu shows na “ExpoGrande Shows” e não concedeu o direito a meia-entrada garantido pela lei. Assim, foi instaurada a investigação e constatação de lesão ao direito dos consumidores.

Por este motivo, foi firmado Acordo Judicial entre o Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Cíveis, do Consumidor e do Idoso (CAOCCI), o Procon/MS e a empresa.

No documento foram estabelecidas cláusulas, dentre as quais a empresa deveria promover a venda de ingressos para os próximos shows, observando a meia-entrada, sob pena de aplicação de multa.

Entretanto, atualmente a executada está promovendo o evento “Dut’s Fan Fest” que ocorrerá entre os dias 23 de novembro e 9 de dezembro e, novamente, foi averiguado pela equipe da 25ª Promotoria de Justiça, que não havia venda de ingressos com meia-entrada individuais, para o setor “Camarote Hexa” onde há open food.

As irregularidades persistiram até 19 de setembro e o Parquet antes de entrar com o pedido de cumprimento de sentença, tentou notificar o representante legal da requerida para o recolhimento da multa ante o descumprimento do acordo, entretanto, não houve sucesso.

Ingressos simulados 

Por fim, ainda foi constatado que a empresa a partir de 20 de setembro, passou a oferecer ingresso com meia-entrada de forma “simulada”, mantendo o lote e, aumentando o valor do ingresso de inteiro.

Diante dos fatos, o Juiz de Direito Ariovaldo Nantes Corrêa acatou o pedido de cumprimento de sentença proposto pelo MPMS e aplicou a multa.

Na decisão ficou estabelecido que não ocorrendo o pagamento voluntário em tal prazo, o débito será acrescido de multa de 10%, bem como será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação.

Foi estipulado, ainda, multa diária no valor de R$ 10 mil, caso a empresa deixe de vender os ingressos com meia-entrada. Acesse também: Aos 45 anos, MS é visto como “porto seguro” de grandes empreendimentos

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