TRF-1 mantém decisão que impede biomédicos de realizarem procedimentos estéticos invasivos

Wilson Dias / Agência Brasil
Wilson Dias / Agência Brasil

Tribunal rejeitou recurso do Conselho Federal de Biomedicina e confirmou decisão favorável ao Conselho Federal de Medicina 

O TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) manteve, por unanimidade, decisão favorável ao  CFM (Conselho Federal de Medicina) que impede biomédicos de realizarem procedimentos estéticos invasivos. A decisão rejeitou recurso apresentado pelo CFBM (Conselho Federal de Biomedicina) contra o entendimento já firmado pela Justiça.

A Sétima Turma do TRF-1 negou os embargos de declaração apresentados pelo CFBM, que buscavam reverter o acórdão que anulou uma resolução da categoria autorizando a realização de procedimentos estéticos classificados como “minimamente invasivos”.

No voto, o relator destacou que os embargos não são o instrumento adequado para rediscutir o mérito da decisão já proferida. Segundo ele, esse tipo de recurso tem a finalidade de esclarecer eventuais omissões, contradições ou obscuridades da decisão judicial, e não de promover uma nova análise do caso.

Em março deste ano, a própria Sétima Turma já havia mantido, também por unanimidade, a sentença de primeira instância que anulou a resolução do Conselho Federal de Biomedicina.

Na ação, o CFM sustentou que procedimentos estéticos invasivos devem ser realizados exclusivamente por médicos ou sob supervisão médica, argumentando que profissionais sem formação médica não possuem habilitação para identificar doenças de pele, como câncer, nem para lidar com possíveis complicações decorrentes dos procedimentos.

Os desembargadores acolheram os argumentos apresentados pelo Conselho Federal de Medicina e mantiveram o entendimento de que a realização desses procedimentos exige formação médica completa, capacidade diagnóstica e preparo técnico para garantir a segurança dos pacientes.

Para o CFM, a decisão reforça os limites legais do exercício profissional na área da saúde, além da responsabilidade técnica atribuída aos médicos em procedimentos considerados invasivos.

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