SES remaneja R$ 10,3 milhões de cirurgias cardíacas para procedimentos ortopédicos

Hospital Regional de Três Lagoas Magid Thomé

A SES (Secretaria de Estado de Saúde) remanejou R$ 10,3 milhões que estavam previstos para cirurgias cardíacas eletivas no Hospital Regional de Três Lagoas Magid Thomé. O recurso será destinado exclusivamente à realização de procedimentos ortopédicos no Hospital Regional de Dourados.

A mudança consta em resolução publicada no DOE (Diário Oficial do Estado) desta quinta-feira (17). Conforme o documento, a programação financeira destinada às cirurgias cardíacas eletivas vinha sendo pouco utilizada em Três Lagoas, onde os atendimentos na área de cardiologia estão concentrados principalmente em casos de urgência e emergência.

Ao mesmo tempo, Mato Grosso do Sul enfrenta uma demanda reprimida por cirurgias ortopédicas. Segundo a SES, o Hospital Regional de Dourados possui estrutura e capacidade para ampliar a realização desses procedimentos.

Com o remanejamento, R$ 10.369.590 serão aplicados exclusivamente em cirurgias ortopédicas. A resolução, porém, não detalha quantos pacientes poderão ser atendidos, quais procedimentos terão prioridade ou qual será o prazo para utilização dos recursos.

A mudança não interrompe o atendimento cardiológico em Três Lagoas. Os serviços de urgência e emergência na especialidade continuarão sendo realizados normalmente. O remanejamento envolve apenas os recursos que estavam reservados para procedimentos cardíacos eletivos, que são aqueles programados previamente e que não têm caráter emergencial.

Para receber os valores, o Hospital Regional de Dourados foi habilitado temporariamente no código do componente de cirurgias do Programa Mais Acesso a Especialistas, atualmente denominado Agora Tem Especialista. A habilitação permanecerá válida enquanto o programa estiver vigente.

A decisão foi tomada ad referendum pela CIB (Comissão Intergestores Bipartite), formada por representantes das secretarias estadual e municipais de Saúde. Na prática, o remanejamento foi autorizado antes da apreciação formal do colegiado e ainda deverá ser referendado pelos integrantes da comissão.

 

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