Denúncia feita por empresário aponta que juiz teria favorecido decisão em processo em favor do interesse próprio
Denúncia realizada pelo empresário levou ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça) a abrir um processo de apuração disciplinar contra o juiz Silvio Cezar Prado, da 1º Vara de Chapadão do Sul. De acordo com o relatado, o magistrado estaria usando equipamentos públicos para favorecimento de causas particulares em um conflito envolvendo a Fazenda Barrinha, em Paraíso das Águas.
De acordo com a denúncia encaminhada ao CNJ e à CGJ/TJMS (Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), a origem da reclamação está em uma decisão dada pelo magistrado em um processo de reintegração de posse da propriedade localizada no interior de MS, que foi comprada em 2015, por R$ 3,9 milhões. No processo, os vendedores alegam que de 10 parcelas, duas ficaram sem o devido pagamento, o que os levou a mover a ação.
Por outro lado, ele alega que todas as parcelas foram quitadas em dia, mas a transferência de titularidade não foi possível porque a propriedade é alvo de litígio. O juiz deu decisão favorável, determinando a reintegração de posse aos antigos proprietários.
No processo, o empresário alega que a reintegração de posse foi determinada pelo juiz, porque este teria interesse em comprar a área, já que a teria visitado ainda em 2020, na companhia de um corretor de imóveis. Então, a decisão favorável facilitaria a compra da propriedade rural por ele.
Assim, o proprietário acredita que o juiz agiu com imparcialidade e com falta de integridade pessoal e profissional, uma vez que “ há indícios de que o Reclamado tinha interesse no imóvel objeto da disputa que julgou desde antes da distribuição do processo.”
Na reclamação, o empresário afirma que a visita foi testemunhada por funcionários que trabalhavam na fazenda quando o magistrado e o corretor estiveram no local. Em uma segunda visita, eles teriam oferecido dinheiro ao trabalhador para que ele não relatasse ao patrão que os dois estiveram no local, o que não foi aceito.
Diante do cenário narrado, ele pediu a investigação dos atos do juiz e também da nulidade de todo o processo em primeira instância, já que Silvio Prado teria interesse na área em disputa, tomando uma posição de interessado no litígio e não mais como alguém imparcial ao impasse envolvendo os vendedores e compradores.
“Evidentemente o Reclamado não cumpriu os seus deveres de cumprir e fazer cumprir, com independência, serenidade e exatidão, as disposições legais e os atos de ofício e de manter conduta irrepreensível na vida pública e particular. Não há como julgar com independência uma demanda tendo interesse na propriedade que é objeto dela”, alegou o empresário na reclamação.
Ainda não houve decisão do CNJ sobre as afirmações, sendo que o órgão encaminhou as informações para a CGJ/TJMS que tem 90 dias para os fatos sejam apurados. O prazo segue até 28 de agosto.
Por Ana Clara Julião
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