O governo de Mato Grosso do Sul, Eduardo Riedel, sancionou, nesta quarta-feira (20), a lei nº 6.586, que institui o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crimes Sexuais, no qual será possível consultar nome e foto de pessoas condenadas por este tipo de crime. A plataforma onde constarão essas informações será implementada pela Sejusp (Secretaria de Justiça e Segurança Pública) no prazo de 30 dias.
Em nota, a pasta informou que está trabalhando com o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) para definir, inicialmente, como será o fluxo de informações, integração dos dados e quais as estruturas tecnológicas serão necessárias para a implementação e manutenção do cadastro.
A pasta ainda informou que as conversas com o TJMS também já estavam tratando, anteriormente, da implementação do cadastro aos autores de violência doméstica, mas terá suas funções ampliadas para que este outro cadastro também seja contemplado. Em ambos casos, a divulgação pública dos dados será possível nos casos em que o processo judicial transitar em julgado, ou seja, não couber mais recurso após a condenação.
Pela lei, o cadastro deve incluir dados pessoais completos, foto e características físicas, bem como a idade e o histórico de crimes da pessoa condenada. Por outro lado, dados das vítimas não serão disponibilizados, sendo que também não podem constar quaisquer informações sobre elas ou sobre o caso que permita a identificação.
Embora a intenção da lei seja conceder maior proteção, especialmente a crianças e adolescentes, o nome do acusado poderá ser retirado do cadastro em até 60 dias após a finalização do cumprimento da pena, bastando apresentar um requerimento dirigido ao Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, comprovando a finalização da condenação.
Por Ana Clara Julião
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