Governo dispensa nota fiscal para transporte de embalagens de agrotóxicos usadas

Reprodução/Internet
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Com o objetivo de facilitar e incentivar o cumprimento das legislações ambientais, o Governo do Estado do MS dispensou a obrigatoriedade da emissão de Nota Fiscal para o transporte das embalagens vazias de agrotóxicos e suas tampas, em devolução impositiva. A novidade foi publicada nesta segunda-feira (22), no Diário Oficial.

Os consumidores deverão devolver as embalagens vazias de agrotóxico e as suas tampas, nos estabelecimentos comerciais que eles foram adquiridos, no prazo de no máximo um ano, contando da data que foi efetuada a compra.

Mas conforme a publicação, para essa operação não é mais necessária a emissão de Nota Fiscal, desde que ela seja substituída por uma declaração, com no mínimo, as informações (Ajuste SINIEF 35/21) correspondentes ao número de rastreabilidade da solicitação de coleta; dados do remetente, destinatário e da transportadora e a descrição do material. Essa dispensa se estende para as operações internas e às interestaduais.

É dever da entidade gestora de logística reserva, manter a disposição da Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz-MS), a relação de controle e de movimentação de materiais recebidos, contabilizando a quantidade recebida e encaminhada aos destinatários.

Já para as remessas internas ou interestaduais das embalagens vazias de agrotóxicos que tem como destino a indústria de reciclagem, é necessário emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NFe) de entrada, com o objetivo de acompanhar as remessas. Em relação a prestação do serviço de transporte, a empresa responsável por essa ação deve emitir o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), que acompanhará o trânsito dos produtos.

O decreto, que começa a valer desde a data da sua publicação, foi assinado pelo Governador Reinaldo Azambuja e o Secretário de Estado de Fazenda, Luiz Renato Adler.

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