A 2ª Câmara Criminal do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negou o recurso da defesa de João Vitor Fonseca Vilela e manteve o júri popular. O estudante de Medicina é réu pela morte de Danielle Corrêa de Oliveira, atropelada na MS-010, em Campo Grande, e por tentativa de homicídio contra a amiga dela.
Danielle morreu atropelada na manhã do dia 15 de fevereiro do ano passado, quando estava praticando corrida na rodovia. A amiga dela também foi atingida, mas sobreviveu ao atropelamento.

Foto: redes sociais
Em agosto do ano passado, o júri popular de João Vitor foi suspenso, pois a defesa havia entrado com recurso discordando da sentença de pronúncia de submetê-lo a júri popular. Na época, a Justiça autorizou também a mudança do réu para Aparecida de Goiânia, em Goiás.
No entanto, nesta semana, após completar 1 ano do atropelamento de Danielle, o TJMS manteve o júri popular do estudante de Medicina. A defesa apresentou recurso em sentido estrito pedindo pela desclassificação para homicídio culposo — quando não há intenção de matar. O recurso foi analisado e o TJMS entendeu que não existem motivos para reformar a decisão que submeteu João Vitor ao júri popular.
A decisão destacou a materialidade do crime, com base em laudo necroscópico, laudo de lesões corporais, bem como a recusa ao bafômetro, termo de constatação, relatos de embriaguez, direção perigosa e laudo pericial do acidente, bem como indícios de autoria. Portanto, o recurso de desclassificação para homicídio culposo foi negado e a pronúncia mantida pelo TJMS.
Ainda não foi divulgada uma nova data para o Juri Popular de João Vitor.