Sob multa de R$ 300 mil por dia, Justiça dá até 9 de março para regularização do transporte na Capital

Comissão recomenda a troca de veículos por ônibus equipados com ar-condicionado - Foto: Marcos Maluf / Arquivo
Comissão recomenda a troca de veículos por ônibus equipados com ar-condicionado - Foto: Marcos Maluf / Arquivo

A Justiça de Campo Grande determinou que a prefeitura apresente, até 9 de março de 2026, um plano para regularizar o transporte coletivo da capital. A decisão envolve o Consórcio Guaicurus, responsável pelo serviço de ônibus, e aponta descumprimento de contrato e falhas na fiscalização do poder público.

A ordem é do juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.

Ela obriga o Município, a Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito) e a Agereg (Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos) a apresentarem um plano de ação e a abrirem uma investigação administrativa sobre o contrato com o consórcio.

Falhas no serviço e omissão do poder público

Na decisão, o juiz afirma que há indícios claros de que o consórcio não cumpre as cláusulas do contrato. Ele também classificou a atuação da prefeitura como omissa no dever de fiscalizar o serviço prestado à população.

Segundo o magistrado, essa falta de fiscalização pode tornar o poder público responsável por prejuízos causados aos passageiros.

“Há contundentes indícios de que a Guicurus [Consórcio Guaicurus] não cumpre as cláusulas do contrato de concessão, e só a administração municipal é que não sabe disso. A omissão da administração pública em fiscalizar pode caracterizar culpa in vigilando (falha no dever de vigilância), o que pode responsabilizar o ente público civilmente por danos causados a terceiros pelas concessionárias.”

O que será investigado

A investigação deve analisar pontos básicos do serviço, como:

  • Pontualidade: cumprimento dos horários;
  • Frota: idade dos veículos, manutenção e segurança;
  • Acessibilidade: funcionamento de elevadores e rampas para cadeirantes;
  • Tempo de espera: quanto o passageiro aguarda nos pontos.

O processo deverá ser público e contar com participação da sociedade civil.

Intervenção: o que a Justiça determinou

A Justiça não decretou a intervenção direta no sistema de ônibus. Essa decisão, por lei, cabe à prefeitura.

O que foi determinado é a abertura do processo que avalia se a intervenção será necessária. Segundo o juiz, o objetivo é tirar a administração municipal da inércia e forçar medidas concretas para corrigir os problemas.

Se o plano de ação não for apresentado e a investigação não for iniciada dentro do prazo, a prefeitura poderá pagar multa diária de R$ 300 mil, por até 100 dias. A Justiça também pode bloquear contas públicas para garantir o pagamento.

Com g1

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