Dois homens foram condenados a oito anos de prisão pelo ataque a um motoentregador de 23 anos no bairro Esplanada, em Chapadão do Sul, cidade a 330 quilômetros de Campo Grande. O crime ocorreu em 4 de julho de 2024, quando a dupla atraiu a vítima ao local após fazer um pedido de comida por aplicativo. Além da pena, os réus terão de pagar R$ 20 mil de indenização à família do jovem.
De acordo com a promotora de Justiça Juliana Pellegrino Vieira, o crime foi encomendado pelo mandante, que prometeu ao executor uma arma de fogo e R$ 5 mil como pagamento. Para atrair o entregador, o autor dos disparos fez o pedido usando endereço falso e pediu que a entrega fosse feita sem buzinar, garantindo o efeito surpresa.
Ao chegar ao ponto indicado, o motoentregador foi surpreendido na rua e alvo de dois tiros, que atingiram seus braços. O homicídio não se consumou porque o jovem conseguiu correr e buscar ajuda imediatamente.
Júri reconhece crime qualificado
O julgamento ocorreu no Tribunal do Júri da comarca, onde o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria do crime, acolhendo integralmente as teses do Ministério Público de Mato Grosso do Sul.
Segundo a sentença, o executor foi condenado por homicídio tentado duplamente qualificado — por paga ou promessa de recompensa e por emboscada — além do crime de posse ilegal de arma de fogo de uso permitido. A pena imposta foi de 8 anos e 4 meses de reclusão, mais 1 ano de detenção e 10 dias-multa, todos em regime inicial fechado.
O mandante recebeu pena de oito anos de reclusão, também em regime fechado. Ambos já estavam presos e permanecerão detidos.
Tese da defesa é rejeitada
A Justiça rejeitou o pedido da defesa para absorver o crime de posse ilegal de arma sob o argumento de que a arma seria apenas instrumento do homicídio. O juiz entendeu que o réu manteve o armamento por meses, configurando infração autônoma.
Além das penas de prisão, a sentença estabeleceu o pagamento de R$ 20 mil em danos morais à família da vítima, considerando a gravidade do ataque e as condições financeiras dos condenados.
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