O acidente ocorreu em 2019, mas a justiça só concedeu a ordem de indenização este ano
A Justiça condenou o Consórcio Guaicurus a indenizar em R$ 10.000,00 a família de uma idosa de 74 anos que caiu do ônibus por irresponsabilidade do motorista.
O acidente teria ocorrido em 5 de dezembro de 2019, por volta das 17h50, quando a idosa estava na linha 524, na região do Bairro Jardim Noroeste, acompanhada da filha.
Chegando próximo ao local que desceriam, a filha da idosa avisou o motorista para parar devido a mãe precisar de cuidados especiais para descer por ter dificuldade de locomoção.
Porém, o motorista não atendeu ao pedido da moça e acelerou o veículo, resultando na queda da idosa.
Ao perceber o ocorrido, o motorista freou bruscamente, agravando ainda mais o caso. A idosa fraturou o fêmur devido o impacto da queda.
Conforme descrito na sentença, a empresa não prestou nenhum auxílio material a família da idosa que arcaram com as despesas médicas sozinhas, o que levou ao pedido de indenização de R$ 20.000,00 por parte deles.
Decisão
Segundo a juíza Kamila Ximenes Ortega a empresa é responsável pelos atos praticados por seus colaboradores, mesmo sem culpa direta. Por isso deverá pagar o valor estabelecido pela Justiça.
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