Bullying e Cyberbullying se tornam crimes no Brasil

Foto: Freepik
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Na última segunda-feira (15), foi sancionada a Lei 14.811 de 2024, que estabelece medidas robustas para fortalecer a proteção de crianças e adolescentes contra a violência, especialmente nos ambientes educacionais. Originada do Projeto de Lei (PL) 4224/2021, apresentado pelo deputado Osmar Terra (MDB-RS) e relatado pelo senador Dr. Hiran (PP-RR), a legislação traz alterações significativas no Código Penal, na Lei dos Crimes Hediondos e no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Crimes Hediondos

A nova lei inclui na lista de crimes hediondos diversas condutas prejudiciais a crianças e adolescentes. Dentre elas, destacam-se agenciar, facilitar, recrutar, coagir ou intermediar a participação de menores em imagens pornográficas, adquirir, possuir ou armazenar tais imagens, sequestrar ou manter em cárcere privado crianças e adolescentes, e traficar pessoas menores de 18 anos.

A legislação ainda transforma em hediondos atos relacionados ao suicídio e automutilação, quando instigados ou auxiliados por meio da internet. O aumento das penas para crimes já previstos no Código Penal, como homicídio contra menores de 14 anos e indução ou instigação ao suicídio ou à automutilação, também foi contemplado.

Bullying e Cyberbullying

A lei tipifica o bullying e o cyberbullying no Código Penal. O primeiro é definido como “intimidação sistemática” e inclui atos de violência física ou psicológica, humilhação, discriminação e ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais. O cyberbullying, por sua vez, é classificado como intimidação sistemática por meio virtual, com penas específicas para casos na internet, redes sociais, aplicativos, jogos online ou transmissões em tempo real.

Medidas

A legislação também atualiza o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), exigindo que instituições sociais públicas ou privadas que lidam com crianças e adolescentes e recebem recursos públicos solicitem certidões de antecedentes criminais de seus colaboradores a cada seis meses. Escolas, independentemente do recebimento de recursos públicos, também deverão manter fichas cadastrais e certidões de antecedentes criminais atualizadas de seus colaboradores.

Além disso, a lei penaliza aqueles que deixarem de comunicar intencionalmente à polícia o desaparecimento de criança ou adolescente, estabelecendo pena de reclusão de dois a quatro anos, além de multa.

Prevenção

A Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente será elaborada por uma conferência nacional, buscando aprimorar a gestão das ações de prevenção e combate ao abuso e à exploração sexual, bem como garantir atendimento especializado e em rede para as vítimas.

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