Servidores da Assembléia Legislativa terão 4% de reajuste

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Os salários dos servidores da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), a partir de junho de 2023, terão um reajuste em 4% de acordo com Projeto de Lei 151/2023 aprovado pela Mesa Diretora da protocolado, nesta terça-feira (30). O projeto dispõe sobre o reajuste remuneratório aos servidores do Poder Legislativo, bem como altera os auxílios alimentação e transporte e, ainda, institui um Programa de Assistência à Saúde.
O índice será para os vencimentos dos servidores públicos, incluindo comissionados e efetivos, ativos e inativos, bem como aos seus respectivos pensionistas, excluindo os membros e servidores cujos subsídios estejam vinculados constitucionalmente ou por legislação específica”. Quanto aos auxílios, previstos pelas Leis Estaduais 4.090 e 4.091, ambas de 2011, ficam reajustados em R$ 800 o auxílio-alimentação e em R$ 500 o novo valor total do auxílio-transporte. Ainda de acordo com a proposta, os dois auxílios possuem caráter indenizatório e não se incorporam aos vencimentos dos servidores e também serão atualizados por ato da Mesa Diretora a cada mês de abril, quando identificada a defasagem.
O projeto foi assinado pelos deputados, presidente Gerson Claro (PP), deputado Paulo Corrêa (PSDB) e Pedro Kemp (PT). Em justificativa, o objetivo é “garantir a valorização dos servidores do Poder Legislativo, justificado em razão da inflação acumulada, para se garantir uma remuneração justa e condizente com as responsabilidades e desafios enfrentados pelos servidores no exercício de suas funções”. A proposta segue para análise da Comissão Constituição, Justiça e Redação (CCJR).
Já aos servidores inativos ou pensionistas, fica instituído o Programa de Assistência à Saúde, de natureza indenizatória, com auxílio pecuniário no valor de R$ 500, para servidores que recebam até seis salários mínimos de aposentadoria ou pensão. Fica determinado que “caso o servidor possua mais de um vínculo com a Assembleia Legislativa, poderá receber em apenas um deles, sendo considerada a soma dos proventos para verificar se o servidor se enquadra na faixa salarial abrangida pelo programa”. A regulamentação e atualização do valor do programa deverá ser feito por ato da Mesa Diretora no mês de abril de cada ano, “quando identificada a defasagem do benefício, observados os indicadores econômicos oficiais e a disponibilidade orçamentária e financeira”.
Sobre as verbas de caráter indenizatório previstas em lei ou ato normativo da Mesa Diretora, o projeto normatiza que não incidem imposto de renda e contribuição previdenciária. A proposta considera verbas de caráter indenizatório aquelas destinadas a compensar despesas efetuadas pelo servidor ou membro no exercício de suas atividades ou decorrentes de situações excepcionais, “tais como: diárias, auxílio-alimentação, auxílio-transporte, Programa de Assistência à Saúde, ajuda de custo, cotas de serviço, entre outras previstas em lei, resolução legislativa ou ato da Mesa Diretora”. Ficam excluídas da incidência do teto remuneratório constitucional as verbas de caráter indenizatório, inclusive, em caso de pagamento mediante reembolso.

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