Mesários que faltaram no 1° turno podem justificar ausência até hoje

Foto: Willian Leite
Foto: Willian Leite

Para os mesários que não compareceram ao 1° turno das eleições de 2022, se encerra nesta quinta-feira (3) o prazo para justificar a ausência ao juiz eleitoral. Se não for apresentada nenhuma justificativa, uma multa poderá ser aplicada.

A justificativa pode ser entregue nos cartórios eleitorais. O requerimento deve ser encaminhado para o juiz da zona eleitoral em que o mesário faltoso está vinculado acompanhado da comprovação do fato que foi alegado.

Será cobrada uma multa que pode atingir até um salário mínimo ((R$ 1.212), caso a justificativa não for apresentada. De acordo com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), “se o mesário faltoso for servidor público ou autárquico, a pena será de suspensão de até 15 dias”, que pode ser dobra nos casos em que a mesa receptora “deixou de funcionar por culpa dos ausentes ou dos que abandonaram o trabalho”, acrescenta.

Para os mesários que faltaram no 2° turno, o prazo vai até dia 29 de novembro. O TSE ainda afirma que “as datas limite estão previstas no Artigo 124 do Código Eleitoral e podem ser consultadas no calendário eleitoral de 2022”.

No caso dos eleitores

Já na situação dos eleitores, quem não compareceu nas seções eleitorais para votar no domingo (30) do segundo turno, deve justificar a sua ausência para a Justiça Eleitoral até dia 9 de janeiro de 2023. Para os eleitores que não votaram no 1° turno, o prazo vai até o dia 1° de dezembro.

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