Neymar está a salvo de uma prisão por suposta sonegação de impostos. O Tribunal Federal Regional da 3ª Região concedeu habeas corpus ao jogador da seleção brasileira para suspender procedimento criminal investigatório do caso. Essa liminar não tem relação com o processo que corre contra ele na Espanha, divulgado ainda nesta semana.
O MPF ofereceu a Neymar um ‘Acordo de Não Persecução Penal’, que é uma opção jurídica para evitar um processo. No entanto, o TRF não acredita que haja provas necessárias para cravar que teve crime e, sendo assim, não há como fazer um acordo sem provas concretas de crime.
O caso, ainda não encerrado, se refere à multa aplicada pela Receita Federal em 2015. Na ocasião, o órgão multou o jogador em R$ 188 milhões, em valores da época, em processo que investigava sonegação fiscal, durante 2011 e 2013, entre o período no Santos e transferência ao Barcelona. No mesmo ano, a Justiça chegou a bloquear, a pedido do Fisco, bens do jogador naquele montante.
O caso foi parar no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) – última instância administrativa para recorrer de autuações do Fisco. Em 2017, o Carf julgou o caso e reduziu a multa para, de acordo com a defesa do jogador, cerca de R$ 8 milhões.
Um dos argumentos da defesa de Neymar é que a Receita Federal cobra um valor que em grande parte é sobre os impostos recolhidos na Espanha, na época que o atual camisa 10 do PSG era jogador do Barcelona.
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