Com o aumento no número de divórcios, cresce o dilema de conseguir manter a relação afetuosa entre o menor e seus genitores
Transferir frustrações da vida conjugal para a relação entre pais e filhos é mais comum do que se imagina e pode deixar marcas que serão carregadas para o resto da vida, principalmente do menor. Essa relação conflituosa se encaixa no que chamamos de alienação parental.
Com base na lei nº 12.318/2010, a alienação parental se caracteriza “quando há interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente, promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este”.
A Lei da Primeira Infância (lei nº 13.257/2016) reforça a importância de promover ao menor um ambiente pacífico e aponta normas importantes em relação à proteção aos direitos das crianças brasileiras e garante a equidade de direitos da mãe e do pai quando se trata do cuidado com os filhos. Ambos têm “direitos iguais, deveres e responsabilidades compartilhadas, no cuidado e na educação da criança, devendo ser resguardado o direito de transmissão familiar de suas crenças e culturas”.
Dessa forma, mãe, tios, avós, cuidadores ou responsáveis não podem promover a alienação parental, ou qualquer ato que atrapalhe a convivência entre pai e filhos ou, ainda, ocultar informações sobre a criança (como internações médicas, intercorrências no desenvolvimento intelectual e físico, por exemplo), prejudicando o vínculo do menor com o genitor.
Tal cenário, muito comum em casos de divórcio, nutre sentimentos de ódio e rejeição e gera um desgaste emocional intenso entre filhos e seus pais, destaca a advogada especializada em Direito de Família e professora da Uniderp, Karina Balejo.
“Se a alienação é identificada por uma das partes, é indicado buscar orientação de um advogado ou da Defensoria Pública do Estado priorizando as necessidades e a saúde emocional dos pequenos envolvidos”, afirma a especialista.
Se constatado, o juiz pode advertir o alienador, fixar multas ou alterar as regras de convívio entre alienado e filhos.
Comportamentos caracterizados como alienação parental
Realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;
Dificultar o exercício da autoridade parental;
Dificultar o contato da criança ou do adolescente com o genitor;
Dificultar o exercício do direito regulamentado à convivência familiar;
Omitir deliberadamente ao genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou o adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço;
Apresentar falsa denúncia contra o genitor, contra familiares deste ou contra os avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente;
Mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando dificultar a convivência da criança ou do adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com os avós.
Por Bruna Marques – Jornal O Estado do MS.
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