Resultado está previsto em resolução do Contran e não significa aprovação, mesmo com pontuação abaixo de 10 pontos
O novo formato do exame prático para obtenção da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) passou a incluir o resultado “não concluído”, o que tem gerado dúvidas entre candidatos. Ao visualizar o termo no sistema, parte deles acredita que a nota ainda está em processamento ou que estaria aprovado por não ter atingido 10 pontos. No entanto, a regra não funciona dessa forma.
A possibilidade de interrupção da prova está prevista na Resolução nº 1.020/2025 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) e já integra o processo de habilitação em todo o país. Além de “apto” e “não apto”, o sistema pode registrar também o exame como “não concluído”.
Esse resultado indica que a avaliação foi encerrada antes do término por questões de segurança ou por falta de condições técnicas ou emocionais do candidato para continuar. Nesses casos, não há aprovação, independentemente da pontuação parcial obtida até o momento, e é necessário realizar novo agendamento para refazer o exame.
“O exame registrado como ‘não concluído’, não gera aprovação, independentemente da pontuação parcial obtida até o momento. Trata-se de um procedimento regulamentado e padronizado em todo o território nacional. O candidato deverá realizar novo agendamento para refazer o exame prático”, esclarece a gerente de Exames, Lina Zeinab.
A interrupção pode ocorrer quando o examinador identifica dificuldade para executar comandos básicos do veículo, erros repetidos que comprometam a condução, instabilidade emocional, como crise de ansiedade ou pânico, ou ainda situações externas que afetem a segurança do trajeto.
O exame prático é avaliado por pontuação acumulativa ao longo do percurso. Infrações leves valem 1 ponto, médias 2 pontos, graves 4 pontos e gravíssimas 6 pontos. O candidato é aprovado somente se concluir toda a prova com até 10 pontos e sem registro de incapacidade técnica.
Quando o candidato finaliza o percurso, mas ultrapassa 10 pontos, o resultado é “reprovado por pontuação”. Já o “não concluído” é aplicado quando a prova é encerrada antes do fim, exigindo novo agendamento.
O resultado pode ser consultado no aplicativo ou no portal Meu Detran, com acesso via CPF e senha ou pela conta GOV.BR, na área de serviços de habilitação e consulta de exames.
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