Prefeito e vice de Nova Andradina são absolvidos em decisão de André Mendonça

Fica mantido o resultado das eleições municipais e mandados de Leandro Fedossi e Arion Aislan em Nova Andradina - Divulgação PMNA
Fica mantido o resultado das eleições municipais e mandados de Leandro Fedossi e Arion Aislan em Nova Andradina - Divulgação PMNA

A ação movida pelo Ministério Público Eleitoral apontava suposto uso indevido de redes sociais e jornais

O prefeito de Nova Andradina, Leandro Ferreira Luiz Fedossi (PSDB), e o vice-prefeito Arion Aislan de Sousa (PL) foram absolvidos das acusações de abuso dos meios de comunicação nas eleições municipais de 2024, após decisão do monocrática do ministro André Mendonça do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que manteve entendimento do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul). O caso pode ser avaliado pelo colegiado da corte se o MPE interpor novo recurso.

O caso teve origem em uma AIJE (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) movida pelo Ministério Público Eleitoral, que apontava suposto uso indevido de redes sociais e veículos de comunicação para disseminar conteúdos considerados desinformação contra a candidata adversária Dione Hashioka durante a disputa pela prefeitura em 2024. Além do prefeito e do vice, também foram investigados Murilo Cesar Carneiro da Silva, Sandro de Almeida Araújo, Jeferson Souza dos Santos, Hernandes Ortiz, Hernandes Ortiz Júnior e Bruno Henrique Seleguim.

Segundo a investigação, conteúdos publicados em páginas de redes sociais e em portais de notícias locais teriam sido utilizados para atacar a candidatura adversária e favorecer a chapa vencedora. Entre os meios citados no processo estavam a página “Nova Fogo”, administrada por Murilo César, e o portal “Jornal da Nova”, de propriedade de Sandro de Almeida Araújo. O Ministério Público Eleitoral sustentava que as publicações faziam parte de uma estratégia coordenada para influenciar o eleitorado por meio da disseminação de notícias falsas e críticas à campanha de Dione Hashioka.

Em primeira instância, o juízo da 5ª Zona Eleitoral de Nova Andradina julgou parcialmente procedente a ação e determinou a cassação dos diplomas do prefeito e do vice eleitos, além da declaração de inelegibilidade dos oito investigados. A decisão reconheceu o abuso dos meios de comunicação, embora tenha afastado a acusação de abuso de poder político e econômico.

A sentença, no entanto, foi reformada pelo TRE-MS após recursos apresentados pelos investigados. O tribunal concluiu que não havia provas suficientes de que os candidatos eleitos tivessem participado diretamente das publicações ou tivessem conhecimento ou anuência em relação aos conteúdos divulgados. Para os desembargadores, o conjunto de provas apresentado não demonstrou a existência de um conluio ou de uma estrutura organizada de desinformação vinculada à campanha eleitoral.

O acórdão também destacou que não houve comprovação de pagamento ou de coordenação direta entre a campanha dos candidatos e os responsáveis pelas páginas e portais citados na ação. Além disso, parte das publicações analisadas foi considerada opinativa, satírica ou baseada em fatos registrados oficialmente, o que enfraqueceu a tese de divulgação deliberada de notícias falsas.

Outro ponto levado em consideração foi a análise da gravidade das condutas. Segundo o TRE-MS, as publicações, mesmo que questionáveis, não atingiram nível suficiente para comprometer a legitimidade ou a normalidade do processo eleitoral. O tribunal ressaltou que a responsabilização por abuso dos meios de comunicação exige prova robusta da participação ou da anuência dos candidatos beneficiados, além da demonstração de impacto relevante no equilíbrio da disputa.

No julgamento também foi analisado o contexto da eleição municipal. A vitória de Leandro Fedossi ocorreu por uma diferença de 579 votos em um universo de mais de 25 mil votos válidos. Apesar da margem apertada, o tribunal entendeu que não havia elementos que comprovassem que as publicações questionadas tenham influenciado decisivamente o resultado do pleito. Testemunhas ouvidas no processo afirmaram não ter presenciado pagamentos ou solicitações da campanha para a produção de conteúdos falsos.

Após a decisão do TRE-MS, o Ministério Público Eleitoral recorreu ao TSE, alegando que o tribunal regional teria exigido um nível excessivo de prova para reconhecer o abuso e que as evidências indicariam uma atuação coordenada entre administradores de páginas, veículos de comunicação e integrantes da campanha.

Ao analisar o caso, o ministro André Mendonça concluiu que a revisão da decisão do tribunal regional exigiria reexaminar o conjunto de provas do processo, o que não é permitido na fase de recurso especial eleitoral. O relator citou a jurisprudência da Corte e a Súmula 24 do TSE, que impede o reexame de fatos e provas nessa instância.
Segundo o ministro, como o TRE-MS já havia concluído pela ausência de prova robusta da participação ou anuência dos candidatos nas condutas investigadas, não havia base jurídica para modificar o entendimento. Com isso, o recurso do Ministério Público Eleitoral não foi admitido.

Com a decisão, fica mantido o julgamento do TRE-MS que considerou improcedente a ação e afastou as punições de cassação de mandato e inelegibilidade, mantendo o resultado das eleições municipais de 2024 em Nova Andradina.

Por Brunna Paula

 

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