No Dia Das Crianças, parlamentares convidam para Marcha pró vida

Deputados promoverão Marcha das Crianças
Deputados promoverão Marcha das Crianças

O deputado federal Rodolfo Nogueira (PL-MS) e a senadora Damares Alves (Republicanos) gravaram vídeo convidando a população para comparecerem às ruas de todo o Brasil para participarem da Marcha da Família pela Vida 2023, no dia 12 de outubro. Demais parlamentares também aderiram ao chamamento. A Marcha da Família pela Vida será realizada a nível nacional em várias cidades do Brasil. Em Campo Grande-MS, a concentração será na Praça do Rádio Clube Cidade às 15h30.

O evento está sendo realizado pelo Foro Conservador e por lideranças do movimento cristão de várias cidades. A ideia de ir às ruas em forma de marcha surgiu após decisão do STF de pautar a descriminalização do aborto (ADPF 442 de autoria do PSOL) de crianças de até 12 semanas de formação. Mais de 80% dos brasileiros são cristãos conservadores e são contrários ao aborto, por esse motivo a Marcha da Família pela Vida reunirá várias religiões, entre elas católicos, evangélicos e espíritas. Outras instituições como a FENASP – Fórum Evangélico Nacional de Ação Social e Política e a ANAJURE – Associação Nacional de Juristas Evangélicos também estão se manifestando contra a descriminalização do aborto.

A legislação brasileira, no Art. 128 do Código Penal, prevê os casos inimputáveis de aborto no Brasil. Parlamentares tem reclamado do avanço do STF nas prerrogativas do Congresso Nacional. A insatisfação é de que a harmonia entre os Poderes está sendo abalada e que a atuação do Legislativo (autor da norma) e do Executivo (sancionador da norma) – e contrariando o parágrafo único do Art. 1° da Constituição Federal, o qual prevê que “todo Poder emana do povo que o exerce diretamente ou por representantes eleitos – não está sendo respeitada e que o poder judiciário não representa o povo.

No Brasil, o aborto é considerado crime, previsto nos artigos 124 a 126 do Código Penal, que data de 1940. A lei fixa que uma mulher que provocar aborto em si mesma ou consentir que outra pessoa lhe provoque – um médico, por exemplo – pode ser condenada a um até três anos de prisão.

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