Projeto do TRF3 e da JFMS levará serviços de saúde, assistência social, cidadania e orientações jurídicas e profissionais às pessoas em situação de vulnerabilidade
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) e a Seção Judiciária do Mato Grosso do Sul (SJMS) promovem, a partir da próxima segunda-feira (6), das 9h às 17h, até o dia 8/3, o 1º Pop Rua Jud Pantanal, mutirão de serviços públicos às pessoas que vivem em situação de rua em Campo Grande/MS.
O projeto levará serviços de saúde, assistência social, cidadania e orientações jurídicas e profissionais à população em situação de vulnerabilidade. O atendimento ocorrerá na Unidade de Acolhimento Institucional para Adultos e Famílias (UAIFA I) de Campo Grande, localizada na Rua Jornalista Marcos Fernandes, s/nº, Jardim Veraneio/Parque dos Poderes.
Durante o evento, os moradores poderão emitir documentos, como certidões, Cadastro de Pessoa Física (CPF), Registro Geral (RG) e inscrição e regularização da situação eleitoral; solucionar questões previdenciárias; solicitar benefícios assistenciais e previdenciários ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e, se necessário, ajuizar ações na Justiça Federal. Serão disponibilizados também cursos profissionalizantes, alimentação, assistência e orientações psicológicas aos cidadãos.
Para a diretora do Foro da SJMS, juíza federal Monique Marchioli Leite, a iniciativa procura trazer as experiências bem-sucedidas dos Juizados Especiais Itinerantes em Corumbá, Coxim e fluvial, realizado no Tramo Norte do Rio Paraguai.
“Estamos formando uma conexão entre a as instituições para restabelecer a dignidade das pessoas. Muitas delas não têm documento de identificação, o que dificulta o acesso a benefícios sociais e a ações previdenciárias. Então, o objetivo é oferecer mais cidadania à população que tem dificuldade para acessar à Justiça Federal”, salientou.
Pop Rua Jud
O projeto “Pop Rua Jud” atende à Resolução CNJ nº 425/2021, que instituiu a Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua e suas interseccionalidades. O ato normativo prevê que os tribunais devem observar as medidas administrativas de inclusão, como a manutenção de equipe especializada de atendimento, preferencialmente multidisciplinar, em suas unidades.
Com informações da assessoria