O que fazer se seu medicamento “desaparecer” das prateleiras

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Foto: Divulgação/ Outra Saúde

Recentemente em 18 estados e no DF, houve relatos de desabastecimento de medicamentos em farmácias.  Entenda quais são as obrigações das empresas quando acontecem casos e o que o consumidor pode fazer quando não encontrar algum medicamento.

Segundo informações do G1, no Rio de Janeiro, o dono de duas farmácias, Felipe Terrezo, mesmo trabalhando na área de medicamentos, quando sua neta ficou doente na última semana, ele não tinha o remédio Novalgina em solução em suas lojas para dar à menina para baixar a febre.

“Não encontro no mercado há cerca de dez dias, e não estou conseguindo comprar. Por sorte, eu tinha um frasco aberto em casa que resolveu o problema dessa vez”, diz Terrezo, que é presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Rio.

Felipe Terrezo, diz que notou recentemente que está difícil de encontrar alguns antibióticos para abastecer as suas farmácias.

“Quando os clientes chegam e o remédio está em falta, a gente busca ajudar e substituir por um de outra marca ou um genérico, mas o que não tem substituição?”

Em diferentes partes do país, situações assim têm sido frequentemente noticiadas. No Paraná, havia 500 medicamentos em falta no início deste mês, segundo o sindicato de varejistas farmacêuticos.

Essa situação de desabastecimento na farmácia preocupa em ao menos outros 17 estados e no Distrito Federal.

A falta de remédios já foi relatada em Alagoas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pernambuco, Pará, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins.

Segundo informações do G1, confira algumas das obrigações da empresa com o consumidor.  

1. Entre em contato com a empresa

Antes de tudo, o primeiro passo é ligar para o serviço de atendimento ao consumidor que é a empresa responsável por fabricar o remédio. Segundo a Anvisa, para verificar se há realmente algum problema no fornecimento.

Se a importação e a fabricação de um produto tenha sido interrompida temporariamente, ou definitivamente, a empresa responsável deve informar os motivos e datas em seus sites e canais de atendimento.

“A empresa tem ainda o dever de informar onde o consumidor pode conseguir o medicamento na região onde vive”, afirma Matheus Falcão, do Idec.

2. Consulte a Anvisa

Existem casos em que o produto não está disponível nas empresas, e não vai adiantar ir de farmácia em busca dele.

O consumidor deve consultar a Anvisa.

A agência mantém em seu site uma lista das notificações. Se um medicamento estiver nela, o consumidor deve checar a data em que o aviso foi feito, porque a agência determina que o fornecimento deve ser garantido por ao menos seis meses depois disso.

Quando a descontinuação puder gerar um risco de desabastecimento, como no caso de quando há um único medicamento de certo tipo disponível ou esse produto responde por uma grande fatia do mercado, o aviso deve ser feito um ano antes, segundo a Anvisa.

3. Denuncie

Caso o medicamento estiver em falta porque deixou de ser fabricado e isso não tiver sido notificado à Anvisa, o consumidor pode denunciar a empresa na central de atendimento da agência, pelo telefone 0800 642 9782, ou em sua ouvidoria.

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