INSS muda regras para prorrogar benefício por incapacidade temporária; entenda

INSS
Foto: Marcelo Casal Jr/Agência Brasil

O Governo Federal, por meio do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), mudou as regras para novos pedidos de prorrogação de benefícios por incapacidade temporária, que já passam a valer desde sexta-feira (5), quando houve a publicação no DOU (Diário Oficial da União). Agora, o pedido de prorrogação pode ser solicitado pelo segurado 15 dias antes da cessação do benefício, ou seja, quando ele está próximo de expirar.

Com as novas regras, assim que formalizado o pedido de prorrogação, quando necessário, caso o tempo de espera para a realização de uma nova avaliação médico pericial for menor ou igual a 30 dias, a perícia será agendada com a data da cessação administrativa.

Nos casos em que o prazo estabelecido para a realização da avaliação médica seja superior a 30 dias, o benefício será prorrogado automaticamente por mais 30 dias sem agendamento da consulta pericial, fixando assim, a data de fim do benefício.

Nas duas situações em que o segurado esteja apto para trabalhar sem a necessidade de uma perícia médica, poderá ser solicitado a cessação do benefício pelo aplicativo ou portal Meu INSS, ligando no número 135. Caso deseje, é possível ir também diretamente a uma agência da Previdência Social de manutenção do benefício.

Fique atento
Entretanto, as novas regras não se aplicam aos pedidos de prorrogação para as unidades que participam do projeto-piloto do novo benefício por incapacidade, uma vez que ele segue diretrizes anteriores vigentes do final de 2023.

 

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