Inscrições para conselheiro tutelar de Nova Alvorada do Sul encerra no dia 11

Foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília
Foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília

O Conselho Municipal Dos Direitos da Criança e do Adolescente de Nova Alvorada do Sul, abriu as inscrições para escolha de suplemente para Conselheiro Tutelar.

As inscrições ficarão abertas até 11 de novembro de 2022. Os candidatos devem procurar a Secretaria de Assistência Social em horário de atendimento ao público, de segunda a sexta-feira, das 7h às 13h.

As vagas são para cumprimento de mandato até 10 de janeiro de 2024. O exercício efetivo da função de Conselheiro do Conselho Tutelar do Município de Nova Alvorada do Sul, constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral, não gerando vínculo empregatício com o Poder Executivo Municipal.

O candidato que obtiver maior número de votos, será considerado Conselheiro Tutelar Suplente e assumirá o cargo de Conselheiro Tutelar Suplente, seguindo-se a ordem decrescente de votos válidos no pleito eleitoral.

A escolha dos Conselheiros Tutelares será realizada por eleição direta, conduzida pelo Conselho Municipal Dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.

Qual a função de um conselheiro tutelar suplente?

O conselheiro suplente exerce as mesmas funções do conselheiro titular e assume as demandas na ausência de algum deles e, ao ser convocado, os candidatos passam por capacitação relativa à legislação específica às atribuições do cargo e dos demais aspectos da função, capacitação promovida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.

Ao realizar a inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente e sob pena de indeferimento de sua candidatura, apresentar original e cópia dos seguintes documentos:

a) Carteira de identidade ou documento equivalente;
b) Título de eleitor, com o comprovante de votação ou justificativa nas 04 (quatro) últimas eleições;
c) Certidões negativas cíveis e criminais que comprovem não ter sido condenado ou estar respondendo, como réu, pela prática de infração penal, administrativa, ou conduta incompatível com a função de membro do Conselho Tutelar;
d) Em sendo candidato do sexo masculino, certidão de quitação com as obrigações militares;
e) Comprovante de experiência ou especialização na área da infância e juventude;
f) Comprovante de residência (de dois anos anteriores);
g) Apresentar Diploma de Curso Superior;
h) Apresentar Certificado de Curso Básico de Informática;
i) Apresentar declaração de disponibilidade para cumprimento de horário de funcionamento conforme a Lei Municipal com dedicação exclusiva, fornecida pelo CMDCA.

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