Campanha “Se Renda à infância” é alternativa solidária para contribuintes do IR

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Faltando pouco mais de um mês para o término do prazo de entrega da declaração do imposto de renda, o TJMS reforça que contribuintes que ainda não a fizeram podem aderir à campanha “Se Renda à Infância” do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Sendo uma ação vinculada ao Pacto Nacional pela Primeira Infância, seu o objetivo é divulgar a possibilidade de optar por destinar parte do imposto devido a programas e projetos de promoção dos direitos de crianças e adolescentes, gerando um abatimento do valor devido ou um acréscimo do valor de restituição.

Em sua terceira edição, a campanha “Se Renda à Infância” traz foco e voz às diversas infâncias presentes no Brasil: indígenas, negras, com deficiência e de povos e comunidades tradicionais. A iniciativa busca, igualmente, estimular a contribuição voluntária, sem implicação de custos adicionais, para os Fundos da Criança e do Adolescente, previsto no art. 260 do ECA, configurando assim uma ação voltada ao fortalecimento de projetos que operam para assegurar os direitos da criança e do adolescente, cumprindo também a regra da prioridade absoluta determinada no art. 227 da Constituição Federal de 1988.

Deste modo, contribuintes, que têm até o prazo final de 31 de maio para entregar sua declaração, podem fazer a opção de destinar parte do seu Imposto de Renda a projetos de apoio à proteção e ao desenvolvimento de crianças e adolescentes.

O caminho é simples. Basta preencher a declaração no formato completo, fazer a opção da destinação na ficha da declaração, selecionando o campo Criança e Adolescente. Depois disso, basta escolher qual será a destinação do recurso – se para um fundo nacional, distrital, estadual ou municipal – e preencher o campo que indica qual unidade da Federação ou cidade vai receber a aplicação dos recursos.

A partir disso, o sistema calcula o valor da contribuição de forma automática, gerando uma guia de recolhimento por meio de um Darf (Documento de Arrecadação Fiscal). Dessa forma, o contribuinte exerce a opção de indicar uma destinação objetiva de parte do seu imposto devido que, de uma forma ou de outra, iria para os cofres públicos.

A doação de parte do imposto de renda aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente pode ser de até 3% do valor devido, no caso de pessoa física, e até 1%, no caso de pessoa jurídica. Os recursos arrecadados são distribuídos mediante deliberação dos Conselhos de Direitos nos âmbitos nacional, estadual, distrital e municipal, podendo o contribuinte indicar um desses destinos, inclusive escolhendo a cidade.

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