O Ministério da Saúde publicou uma portaria nesta quinta-feira (14) que converte 6,4 mil leitos de UTI (unidade de terapia intensiva) exclusivos para COVID-19 em leitos convencionais de UTI para o SUS (Sistema Único de Saúde), que serão usados no tratamento de enfermidades diversas.
Na prática, segundo a pasta, a medida amplia o número de leitos de UTI na assistência médica de alta complexidade no Brasil. A mudança foi oficializada no DOU (Diário Oficial da União).
A iniciativa foi acertada entre o governo federal e o Conass (Conselho Nacional de Secretários de Saúde) e o Conasems (Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde), com foco no aumento da oferta aos demais pacientes que necessitam de outros cuidados intensivos não relacionados à COVID-19.
A mudança também ocorre “após a queda expressiva no número de casos e internações pela doença, causando uma baixa ocupação desses leitos para pacientes com COVID-19, em função do sucesso e ampla adesão da população à campanha de vacinação contra a doença”, informou o ministério.
Durante outros momentos da pandemia, cerca de 26 mil leitos chegaram a ser habilitados com recursos financiados do orçamento extraordinário de enfrentamento à COVID-19.
Reajustes
O Ministério da Saúde também reajustou os valores pagos nas contratações de unidades convencionais de leitos hospitalares, que não eram reajustadas há uma década. O custo da diária de leitos do tipo II passará de R$ 478,72 para R$ 600. Leitos do tipo III terão reajuste de R$ 508,23 para R$ 700. Leitos qualificados na Rede de Urgência e Emergência (RUE) e Rede Cegonha (RC) mantêm os valores do incentivo atualmente praticados.
As diárias do leito de UTI para queimados serão reajustadas de R$ 322,00 para R$ 700, equivalente ao leito de UTI Tipo III devido à complexidade e como forma de incentivo à habilitação de novos leitos no país.
Fonte: Agência Brasil.