Pais que não vacinarem filhos contra a COVID-19 poderão ganhar multa e até perder a guarda

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Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

PATRÍCIA PASQUINI, DE SÃO PAULO (FOLHAPRESS) – O que fazer quando pais e mães divergem sobre a aplicação da vacina contra a COVID-19 nos filhos? Segundo autoridades médicas, com o avanço da ômicron é imprescindível que as crianças sejam rapidamente imunizadas. A dose pediátrica utilizada na população entre 5 e 11 anos é o da Pfizer, autorizado pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) em 16 de dezembro de 2021. A lei garante à criança e ao adolescente o direito à saúde e à vacina.

O artigo 227 da Constituição diz que “é dever da família, da sociedade e do estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.”

Segundo Iberê de Castro Dias, juiz titular da Vara da Infância e Juventude de Guarulhos, na Grande São Paulo, o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) não dá margem para esse tipo de discordância quando põe como obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias. E isso vale também para a COVID-19.

O magistrado explica que é ilegítima a recusa à vacinação dos filhos por questões filosóficas ou religiosas. “Não tem debate. O que pode existir é alguma razão clínica comprovada, onde a vacinação não seria recomendada por causa de algum problema de saúde na criança. Em termos genéricos, pais e mães não podem dizer que a religião não permite a vacinação ou alegarem que são veganos, por exemplo”, afirma Dias.

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Sem medo da agulha: em Campo Grande, vacinação em crianças já começou. Foto: Reprodução/Instagram

Em dezembro de 2020, pais veganos foram parar na Justiça após pleitearem o direito de não vacinar os filhos por considerarem o procedimento invasivo. Eles recorreram da decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que determinou a vacinação. No STF (Supremo Tribunal Federal), perderam por unanimidade.

“Pais que não vacinarem seus filhos, nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias, inclusive contra a COVID-19, poderão ser penalizados com multa que varia de 3 a 20 salários mínimos (o dobro na reincidência)”, ressalta Dias. Ainda estarão sujeitos à aplicação de uma ou mais medidas previstas no artigo 129 do ECA, entre as quais a perda da guarda e do pátrio poder familiar.

Para Dias, havendo discordância entre os pais, a solução será levar o caso ao Judiciário. Assim, caberá ao juiz a análise do motivo da recusa da vacinação por uma das partes e posterior decisão. A advogada Carmem Lilian Calvo Bosquê, especialista em direito de família, concorda e acrescenta que tudo isso vale tanto para casais ainda juntos quanto para pais divorciados.

“Na atual conjuntura do direito de família há uma regra nos divórcios, que é a guarda compartilhada. Não é só compartilhar as despesas. Todas as decisões sobre educação, lazer, saúde da criança devem ser tomadas em conjunto entre os genitores”, afirma ela.

Se a falta de consenso for parar na Justiça, a tendência é que a resolução seja rápida, de acordo com a advogada. “Você entra com um pedido de liminar, pede para o juiz anteceder os efeitos da tutela principal e ele decide mediante uma tutela de urgência. Dependendo da Vara, a decisão sairá em 24 horas, 48 horas ou em questão de dias, isto se ele entender que o caso se enquadre numa medida de urgência”, explica Carmem. A advogada orienta que, antes de apelar aos tribunais, há a possibilidade de mediar o conflito no escritório de advocacia ou numa câmara de arbitragem, por meio de audiência extrajudicial.

Gabriel Oselka, pediatra e presidente da comissão de ética da SBIM (Sociedade Brasileira de Imunizações), vai além. Ele recomenda a solução baseada no diálogo, mediado ou não pelo pediatra ou médico de família. Sem o consenso, prepondera o interesse da criança.

No Brasil, do começo da pandemia, em 2020, até 6 de dezembro de 2021, houve 301 mortes de crianças entre 5 e 11 anos por COVID-19, segundo o Sistema de Vigilância Epidemiológica da Gripe (SIVEP-Gripe).

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