Nova lei amplia acesso a laqueadura e vasectomia pelo SUS e estabelece prazos de espera

Foto: Freepik
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Os procedimentos de laqueadura e vasectomia disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS) passaram por mudanças no ano passado com a aprovação da Lei nº 14.443/2022, que ampliou o acesso e definiu prazos de espera. A partir deste mês de junho, as novas regras passam a constar na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais. Para preparar estados, municípios e o Distrito Federal para atender os usuários, o Ministério da Saúde divulgou uma nota técnica com orientações.

De acordo com a nota técnica, uma das principais instruções é que os gestores de saúde reorganizem os serviços, tanto na Atenção Primária quanto na Especializada (ambulatorial e hospitalar), a fim de cumprir o prazo máximo de 30 dias para disponibilização dos diversos métodos e técnicas de contracepção no âmbito do planejamento familiar. Durante esse processo, é necessário realizar uma avaliação clínica e oferecer informações sobre as necessidades individuais de cada pessoa.

O diretor do Departamento de Gestão do Cuidado Integral do Ministério da Saúde, Marcos Pedrosa, enfatiza que “os entes federativos devem orientar tanto as pessoas interessadas na esterilização voluntária quanto qualquer indivíduo que procure atendimento para planejamento familiar e reprodutivo nesses 30 dias”. Ele ressalta ainda a importância de garantir o acesso aos métodos contraceptivos reversíveis e definitivos, bem como ao aconselhamento multiprofissional, cumprindo os direitos previstos na Constituição.

Após essa etapa, as pessoas interessadas na esterilização voluntária devem manifestar expressamente sua vontade, iniciando um período obrigatório de 60 dias entre o primeiro atendimento e a cirurgia, de acordo com o modelo de registro do anexo I da nota técnica. Uma via desse registro deve ficar com a pessoa e a outra deve ser anexada ao prontuário. Em seguida, inicia-se o acompanhamento pela equipe multiprofissional, que avalia os riscos e benefícios do método escolhido, sempre em colaboração entre paciente e equipe, sem imposições.

Respeitando o prazo de 60 dias do primeiro atendimento, se a pessoa mantiver a decisão pela esterilização, é necessário registrar um Termo de Consentimento Livre e Esclarecido/TCLE (anexos II e III), informando que os métodos de contracepção definitiva não previnem Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST). A nota técnica também inclui o anexo IV, que apresenta a ficha de solicitação de credenciamento de instituição para a realização de esterilização cirúrgica.

Sobre a lei

A Lei nº 9.263/1996 estabeleceu o planejamento familiar como um direito e orienta ações de atenção sexual e reprodutiva nos serviços de saúde do país, incluindo a contracepção. A Lei nº 14.443/2022, por sua vez, modificou essa norma para estabelecer as condições de acesso à esterilização voluntária. As alterações nos requisitos de elegibilidade incluem a redução da idade mínima para mulheres e homens com capacidade civil plena de 25 para 21 anos, independentemente do número de filhos vivos. Além disso, a lei eliminou a necessidade do consentimento expresso de ambos os cônjuges e do histórico de cesarianas sucessivas anteriores para realizar a laqueadura tubária durante a cesárea.

A Portaria nº 405, de 8 de maio de 2023, normatizou as alterações instituídas pela Lei nº 14.443/2022, modificando os atributos dos procedimentos de vasectomia, laqueadura tubária e parto cesariano com laqueadura tubária na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS.

Com informações do Ministério da Saúde

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