Ministério da Saúde amplia faixa etária e permite remanejamento de vacinas contra Dengue

Foto: Divulgação
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O Ministério da Saúde publicou nesta sexta-feira (14) uma nota técnica que autoriza a remanejamento de vacinas contra a dengue com data de validade próxima, permitindo que sejam aplicadas em pessoas fora da faixa etária estipulada pelo SUS  (Sistema Único de Saúde). A medida visa garantir que todas as doses adquiridas cheguem à população e ampliem a proteção contra a doença.

De acordo com a recomendação, as vacinas com prazo de validade de dois meses poderão ser remanejadas para municípios ainda não contemplados pela vacinação ou aplicadas em uma faixa etária ampliada, abrangendo pessoas de 6 a 16 anos. Já as vacinas com validade de um mês poderão ser aplicadas até o limite etário especificado na bula do imunizante, que é de 4 a 59 anos, 11 meses e 29 dias.

Atualmente, o SUS oferece a vacina para pessoas com idades entre 10 e 14 anos. A expansão da faixa etária e o remanejamento das vacinas devem considerar a disponibilidade de doses e a situação epidemiológica de cada estado e município. A implementação dessa estratégia temporária deve ser informada ao Ministério da Saúde pelas unidades federativas.

O Ministério destaca a importância da busca ativa para garantir a imunização completa da população, já que, em 2024, 6,5 milhões de doses foram enviadas aos estados e municípios, mas apenas 3,8 milhões foram aplicadas. A situação é ainda mais preocupante entre os adolescentes, com cerca de 1,3 milhão de jovens que iniciaram o esquema vacinal, mas não retornaram para a segunda dose.

A vacinação contra a dengue no Brasil teve início em fevereiro de 2024, em 315 municípios, e desde então foi ampliada para 1.921 municípios. O Brasil foi o primeiro país a oferecer o imunizante no sistema público universal, com a vacina incorporada ao SUS para o público de 10 a 14 anos em áreas prioritárias, conforme o cenário epidemiológico e decisão acordada com estados e municípios na CIT (Comissão Intergestores Tripartite).

Todas as doses administradas devem ser registradas na RNDS  (Rede Nacional de Dados em Saúde) para garantir a segunda dose e o acompanhamento completo da imunização.

Com informações da Agência Brasil

 

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