Hoje (20) lei que implementa a bula digital de medicamentos foi sessionada. O objetivo desse novo modelo é facilitar mais ainda o acesso à bula no formato eletrônico, com todas as informações obrigatórias como as suas utilidades, composições, dosagens, contra-indicações, entre outros.
O novo texto altera a antiga lei de 2009. A versão digital da bula por meio da inserção do QRCodes (Quick Response Codes) nas embalagens de medicamentos trará muitos benefícios por possibilitar o uso de recursos multimídia, aprimorando a sua apresentação e visualização.
O novo formato pode apresentar ainda ilustrações, quando necessário, e permite a transformação do texto em áudio, o que trará acessibilidade às pessoas com deficiência e analfabetos, assim como poderá conter links para outros documentos explicativos.
A legislação define que o controle será realizado por meio do sistema de identificação de medicamentos, com tecnologias de captura, armazenamento e transmissão eletrônica de dados. O texto estabelece também que as embalagens dos medicamentos deverão conter o código de barras bidimensional de leitura rápida que direcione ao endereço na internet que dê acesso à bula digital.
As bulas digitais devem ser hospedadas em links autorizados pela Anvisa (Agência de Vigilância Sanitária). A inclusão de informações digitais não substituirá a necessidade da apresentação também em formato de bula impressa.
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