Vítima de violência sexual tem direito a tratamento

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Foi sancionada pelo prefeito de Campo Grande, Marcos Trad, uma emenda que terá como meta, implementar programas terapêuticos e de orientação familiar para agentes e vítimas de crimes de violência doméstica e sexual. A emenda, de autoria da vereadora Enfermeira Cida do Amaral, foi incorporada ao projeto sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

A parlamentar já possui um projeto de lei sobre o assunto, que tem como objetivo formar um grupo de trabalho para localizar e orientar políticas públicas de prevenção, apoio multidisciplinar e esclarecimento. De acordo com a vereadora, a intenção é que sejam desenvolvidos programas de intervenção psicossocial com intuito de que os atendidos sejam capazes de formular e por em prática novas atitudes comportamentais.

“É necessário propiciar uma rede de difusão de informação e combate a cultura da violência em todos os níveis, tanto a macro violência, de origem política, quanto a micro violência, de origem familiar, ou ainda aquelas modalidades ligadas aos aspectos culturais, como o machismo”, ratificou.

COMUNICAÇÃO INTEGRADA

O projeto visa ainda à criação de um sistema de comunicação integrado com banco de dados, propondo rapidez na obtenção de informações e na localização de agressores. Realizando o mapeamento das vítimas, que estão em situação de extrema vulnerabilidade e promover rondas da Guarda Civil Municipal nas residências dessas mulheres com deferimento de medidas protetivas, garantindo o necessário afastamento do agressor.

Violência no trabalho

Entrou em vigor a Lei que garante prioridade na remoção à servidora estadual vítima de violência sexual, familiar ou doméstica. O projeto, de autoria do deputado Zé Teixeira, foi aprovado pela Assembleia Legislativa e a Lei sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja, conforme publicação no DOE (Diário Oficial do Estado) desta sexta-feira (09).

A Lei assegura à servidora vítima desses tipos de violência o direito de ser removida do órgão onde está trabalhando para outro local, de forma a garantir sua integridade física e psicológica. Essa medida já é prevista na Lei Maria da Penha e no Estatuto dos Servidores Civis do Estado.

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