Vetos sobre ICMS nos combustíveis e dívidas do Fies aguardam votação

Foto: Arquivo/Agência Brasil
Foto: Arquivo/Agência Brasil

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, convocou sessão do Congresso Nacional para 14h de terça-feira (5) para análise de vetos. A ordem do dia ainda não foi publicada, mas existe uma fila de 36 vetos aguardando votação dos senadores e deputados e, desse total, 25 já estão sobrestando a pauta.

É o caso do veto 20/2022, sobre a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, também conhecida como Lei Aldir Blanc 2, contida no Projeto de Lei (PL) 1.518/2021. O projeto previa repasses anuais de R$ 3 bilhões da União para estados, Distrito Federal e municípios.

Barrado por Bolsonaro, o texto enumerava 17 ações e atividades que poderiam ser financiadas, como exposições, festivais, festas populares, feiras e espetáculos, prêmios, cursos, concessão de bolsas de estudo e realização de intercâmbio cultural, entre outras.

Também aguarda análise o veto 36/2022 sobre pontos da Lei Complementar 194, de 2022, que limita a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo.

O chefe do Poder Executivo indeferiu itens que previam compensação financeira para os estados, que podem sofrer perda de arrecadação com o tributo.

A lei complementar é resultado do projeto de lei complementar (PLP) 18/2022, aprovado neste mês por senadores e deputados. O texto limita a cobrança do ICMS sobre produtos e serviços essenciais à alíquota mínima de cada estado, que varia entre 17% e 18%.

Dívida estudantil

Já o veto 33/2022 diz respeito a itens da Lei 14.375, de 2022, que permite o abatimento de até 99% das dívidas de estudantes com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

O presidente opôs-se a um trecho que previa que os descontos em dívidas concedidos no Programa Especial de Regularização Tributária não seriam computados na apuração da base de cálculo do imposto sobre a renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

“Embora se reconheça a boa intenção do legislador, a medida incorre em vício de inconstitucionalidade e contraria o interesse público, uma vez que, ao instituir o benefício fiscal, implicaria em renúncia de receita”, justificou o governo.

Com informações da Agência Senado

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