Veto sobre marco temporal para demarcação de terras indígenas é derrubado pelo Congresso Nacional

Foto: Bancada do PSOL esteve presente no Congresso/Redes Sociais
Foto: Bancada do PSOL esteve presente no Congresso/Redes Sociais

Nesta última quinta-feira (14), o Congresso Nacional brasileiro se debruçou sobre um dos temas mais polêmicos de 2023, o Veto 30/2023, referente ao marco temporal para a demarcação de terras indígenas, estabelecido pela Lei 14.701, de 2023. A análise resultou na devolução à lei do trecho que define as “terras indígenas tradicionalmente ocupadas” como aquelas “habitadas e utilizadas” pelos indígenas em suas atividades produtivas na data da promulgação da Constituição.

Esse ponto específico foi submetido a uma análise individual, com destaque que recebeu 53 votos pela rejeição e 19 pela manutenção no Senado, e 321 votos pela derrubada e 137 pela manutenção na Câmara dos Deputados. Com a rejeição do veto, os indígenas passarão a ter direito à demarcação apenas das áreas que ocupavam até 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. A matéria agora segue para promulgação.

Origem

O marco temporal teve origem no Projeto de Lei (PL 2.903/2023) apresentado pelo ex-deputado Homero Pereira (MT), aprovado pelo Senado em setembro sob relatoria do senador Marcos Rogério (PL-RO). Contudo, o projeto foi vetado pelo presidente Lula, argumentando que os vetos eram necessários devido à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou inconstitucional a tese do marco temporal das terras indígenas.

O líder do Governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), com o voto vencido, afirmou que a demarcação foi consolidada pela Constituição de 1988 e que o veto presidencial visava respeitar os direitos dos povos originários, ressaltando que a Constituição já prevê esse direito de forma clara.

Já o senador Marcos Rogério, que integra a oposição, argumentou que não seria possível aceitar “tamanha insegurança jurídica”, destacando a importância da derrubada do veto para garantir segurança jurídica aos que estão no campo produzindo.

O senador Weverton (PDT-MA) votou pela derrubada do veto, considerando a demarcação de terras indígenas equivocada no Brasil e defendeu políticas públicas de qualidade para esses povos, visando manter suas tradições de forma inclusiva. Outro trecho vetado por Lula, referente à retomada de terra indígena por alteração de traços culturais, plantio de transgênicos em terras indígenas e contato com povos isolados, foi mantido pelos parlamentares.

A rejeição do veto foi celebrada pela senadora Tereza Cristina (PP-MS), que afirmou que a decisão traz paz para o campo e para o Brasil.

A 1ª Deputada Federal indígena eleita por Minas Gerais pelo PSOL-MG, Célia Xakriabá discursou sobre o tema no Congresso:

“Nesse momento votar pela derrubada desse veto que é tão crucial, vai ser premiar ladrões de terras indígenas. E não adianta me colocar no conselho de ética porque nesse momento eu estou aqui corajosamente fazendo a defesa por milhões de crianças que estão sendo assassinadas do lado de fora. Eu estou fazendo a defesa, inclusive pra dizer que a pauta ambiental precisa superar muito mais do que uma pauta progressista. É uma pauta humanitária. Nós estamos aqui nesse dia de hoje pra dizer que sem demarcação não tem clima, com racismo não tem clima e executando o direito dos povos indígenas também não tem clima. Se hoje, esse Congresso Nacional for chamado por nome de um filme pode escolher ou ser chamado “salvadores do futuro”, ou “exterminadores do futuro”. Porque ao votar contra os povos indígenas estão votando também contra esse pra pensar a futuras gerações.”

O debate também incluiu críticas ao prolongamento da discussão sobre o tema. O senador Luis Carlos Heinze (PP-RS) destacou que a Constituição de 1988 já previa um prazo de cinco anos para resolver todos os casos de terras indígenas no Brasil, lamentando que, em 2023, ainda estejamos discutindo o mesmo assunto. O presidente Lula justificou o veto argumentando que a iniciativa do Legislativo contrariava o interesse público e incorria em inconstitucionalidade por “usurpar direitos originários” já previstos na Constituição.

Com informações da Agência Senado

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