Por 5 votos a dois, os desembargadores consideraram improcedente a denúncia de compra de votos
Ação de Investigação Judicial Eleitoral – AIJE movida pelo DC e PDT de Campo Grande contra a prefeita Adriane Lopes (PP) e sua vice, Dra. Camilla, não teve sucesso no TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul), que negou por maioria, com 5 votos a 2, o recurso contra a decisão de primeiro grau. A votação foi puxada pelo voto do juiz Márcio de Ávila Martins, pois havia pedido vista a última vez que o processo entrou em pauta.
No TRE-MS, o relator, Juiz Alexandre Antunes da Silva, já havia se posicionado contra o recurso, mantendo a decisão do Juiz Ariovaldo Nantes. “Além da inexistência de prova robusta da participação ou anuência das recorridas, também o conjunto provatório não permite concluir que a alegada captação feita por terceiros tenha atingido o potencial de alterar a normalidade e legitimidade do pleito”.
Marcio de Ávila, que havia pedido vista, dispensou que as candidatas teriam anuência da compra de votos. Ele acompanhou o voto do relator e destacou a soberania da vontade do povo nas eleições.
“Ou seja, havendo dúvida quanto à possibilidade de se restringir determinados direitos políticos, deve permanecer o entendimento que melhor preserve a vontade do eleitor, sendo aplicada em conjunto também os princípios da intervenção mínima da justiça eleitoral e da soberania da vontade popular no presente caso”.
Na ação movida pelos partidos, foi alegado abuso do poder religioso, abuso do poder político mediante assédio eleitoral em desfavor de servidores e captação ilícita de sufrágio. O juiz de primeiro grau rejeitou a ação, o que resultou no recurso impetrado pelo DC e PDT de Campo Grande ao Tribunal Regional Eleitoral com parecer favorável do Ministério Público Eleitoral pela cassação e inelegibilidade por 8 anos.
No TRE-MS, o relator, Alexandre Antunes, foi seguido por Márcio de Ávila, desembargador Sérgio Martins, juiz Carlos Alberto Almeida e pelo presidente da Corte Eleitoral, desembargador Carlos Eduardo Contar. Votaram pelo recurso impondo cassação de mandato, inelegibilidade por 8 anos e multa os juízes Vitor Luis e Fernando Nardon.
Para Adriane Lopes, o resultado mostra que as eleições ficaram para trás. “Eu sempre acreditei na justiça que mais uma vez confirma o resultado das eleições. Eu espero que nossos antigos adversários respeitem os resultados das urnas e do Tribunal”.
O deputado estadual Lídio Lopes comemorou a vitória contra o que ele chamou de provas fraudadas. “Foi uma eleição democrática, uma eleição limpa. Tentaram armar para desarticular nossa eleição, com testemunhas fraudadas, nada que comprovasse realmente a compra efetiva de voto. A Justiça foi feita”.
Carol Chaves
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